SOMBRAS ELÉTRICAS Nº 8 – Abril de 2012

LONG-SHOT - O FUTURO DA POLÍTICA AUDIOVISUAL BRASILEIRA.

NOITE, NÉVOA, TROVOADAS E OUTRAS MANIFESTAÇÕES METEORO-BESTIALÓGICAS

Antonio Paiva Filho

 

 

Taí, estou curioso em saber uma coisa: com a m... em que nós, da cultura estamos, ELAS ESTÃO RINDO DE QUÊ?

(Esquerda: foto oficial da presidente Dilma Rousseff; direita: foto de Ana de Amsterdam... digo, de Hollanda, ministra da (Falta de) Cultura.

 

“Tudo ao mesmo tempo agora”: a frase diz muita coisa sobre diversas situações a respeito da cultura em geral, e no audiovisual em particular. Na verdade, este não é bem um artigo, mas algumas notas a respeito de quatro assuntos interligados.

PRÓLOGO MUSICAL

Talvez o amigo leitor não saiba, mas Gilberto Gil formou-se em administração de empresas em 1964. O diploma foi para o fundo do armário quando ele trocou a pasta de couro cheia de papéis com gráficos e planilhas pelo violão e a poesia.[1] Em 1977, ele lembrou ironicamente os tempos de faculdade – bem como o jargão tecnicista próprio deste e de cursos correlatos (como – argh! – economia) – em uma canção:

Eu tive um sonho
Que eu estava certo dia
Num congresso mundial
Discutindo economia
Argumentava
Em favor de mais trabalho
Mais emprego, mais esforço
Mais controle, mais-valia
Falei de pólos
Industriais, de energia
Demonstrei de mil maneiras
Como que um país crescia
E me bati
Pela pujança econômica
Baseada na tônica
Da tecnologia
Apresentei
Estatísticas e gráficos
Demonstrando os maléficos
Efeitos da teoria
Principalmente
A do lazer, do descanso,
Da ampliação do espaço
Cultural da poesia
Disse por fim
Para todos os presentes
Que um país só vai pra frente
Se trabalhar todo dia
Estava certo
De que tudo o que eu dizia
Representava a verdade
Pra todo mundo que ouvia...
[2]

Melhor trilha sonora musical para esta, digamos, história, impossível.

 

1- OS SANTOS GUERREIROS AUDIOVISUAIS CONTRA OS DRAGÕES DA MALDADE
(A lei 12485 e a guerra contra ela)

Custou, mas saiu: depois de alguns anos de marchas, contramarchas, discussões, pressões quebra-paus negociações etc., etc., finalmente foi promulgada a lei 12485, que regulamenta a TV por assinatura (ou melhor, Serviço de Acesso Condicionado – SeAC) no Brasil.[3] Entre outros dispositivos, a lei determina o seguinte:

Art. 16. Nos canais de espaço qualificado, no mínimo 3h30 (três horas e trinta minutos) semanais dos conteúdos veiculados no horário nobre deverão ser brasileiros e integrar espaço qualificado, e metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente.

Art. 17. Em todos os pacotes ofertados ao assinante, a cada 3 (três) canais de espaço qualificado existentes no pacote, ao menos 1 (um) deverá ser canal brasileiro de espaço qualificado.

Pergunta ligeiramente idiota deste escriba: 3 horas e 30 minutos por semana de programação brasileira é o bastante?
Para muita gente (inclusive para este que vos fala), é pouco para uma produção para a TV que cresce e pode crescer ainda mais. Mesmo os defensores da lei 12485 – entre eles, o Congresso Brasileiro de Cinema (CBC) – acham pouco. Mas também todos são unânimes em dizer que, dados os interesses em jogo, foi o possível que se conseguiu, e pode ser o primeiro passo.
Ao menos, o otimismo do setor é grande, como diz Marco Altberg:

 

Devemos comemorar. Desde os consumidores, que clamam por conteúdo que fale a mesma língua na telinha, até os canais de TV paga, que podem, enfim, receber investimentos estrangeiros.
(...)
Enquanto a recessão bate à porta dos países líderes mundiais, o Brasil demonstra sua resistência com a criação de um novo marco regulatório para a comunicação audiovisual de acesso condicionado, nome pomposo para o mercado de conteúdos pagos.
O consumidor de TV por assinatura ganhará com a melhoria e o barateamento dos serviços, além da oferta de novos canais e conteúdos.
A indústria audiovisual brasileira, por sua vez, se fortalecerá por meio de uma política de fluxo contínuo de produção, em detrimento do eterno recomeçar a cada projeto.
Há mais de uma década, nós, produtores independentes de TV, nos preparamos para esse momento. E podemos explicar ao público por que a lei é tão importante para essa categoria, que pouca gente sabe o que faz. O mercado mundial do audiovisual é avaliado em US$ 450 bilhões, e a participação brasileira representa apenas 1% dele.
Os mecanismos de fomento nos últimos anos ajudaram a qualificar o conteúdo nacional; assim, canais nacionais e internacionais estabeleceram parcerias com empresas independentes. Hoje, temos personagens brasileiros em desenhos animados e em dramaturgia sendo vistos aqui em português e dublados mundo afora. Em 2010, só a exportação de conteúdo para TV gerou renda de US$ 142,5 bilhões no mercado internacional.
O mundo todo defende sua indústria cultural ou a protege até que ganhe musculatura suficiente para se defender sozinha. Nos EUA, o FCC (comitê federal das comunicações) estabelece regras para mídia eletrônica, rádio e TV e fiscaliza e restringe a formação de grandes conglomerados de mídia, impedindo propriedade cruzada e garantindo diversidade e pluralismo.
No Canadá, emissoras de TV privadas devem garantir pelo menos 50% de sua programação.
No Brasil pós-PL nº 116, haverá a garantia de 15 magros minutos por dia de programação feita por independentes; assim mesmo, são cotas temporárias, cuja implantação levará até dois anos após a regulamentação da lei.
Iniciativas como esse projeto de lei estão profundamente afinadas com o desenvolvimento industrial e comercial do setor que tanto desejamos. Em artigo de minha autoria nesta mesma Folha, quando o projeto começava a tramitar no Senado, conclamei todos os agentes envolvidos para o debate sobre a regulamentação, tendo em vista a sua melhor aplicação.
Agora, sim, aprovado e encaminhado para a sanção presidencial, o panorama audiovisual brasileiro começa a mudar.
Deixaremos de ser exceção para ingressarmos na normalidade de uma verdadeira indústria.
[4]

 

Já para outras tantas pessoas, 3 horas e 30 minutos por semana de programação brasileira é demais da conta. Entre as “outras tantas pessoas”, estão o Democratas, ou DEMO – cada vez mais se firmando como uma das filiais do Tea Party [5] em Terra Papagalli – e a SKY – dileta frente brasileira dos negócios da News Corporation, de Rupert Murdoch.[6]
Tão logo a lei 12485 foi aprovada, o DEMO entrou com ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal.
Os motivos? Creio que eles podem ser demonstrados neste artigo do honestíssimo senador Demóstenes Torres (DEMO-GO). Só um conselho ao ilustre leitor: não vale rir (especialmente do que está grifado – aliás, o grifo é meu), porque ele está falado SÉRIO:

 

Ao instituir cotas na programação fechada, o Planalto demonstra o desejo de ter todos os controles, inclusive o remoto.
Reserva, por semana, três horas e meia no horário nobre à produção nacional, metade delas feita pelos considerados independentes, além de canais obrigatórios, mesmo fora do pacote pretendido. No tempo imposto para o “canal de espaço qualificado”, a lei diz que não é qualificado o espaço ocupado por política, esportes, jornalismo, religiosos e shows de auditório.
Filmes, só os nacionais não realizados por emissoras. Veta o Brasileirão, aprova as Brasileirinhas.
Obriga quem comprar um canal de notícias a seu gosto a levar outro que não pretendeu. Paga pelo que quer, assiste ao que não quer.
Se a emissora infringir as normas, recebe sanções próximas ao chavismo. Quem vai decidir tudo é a Agência Nacional de Cinema, que passa a exercer os três Poderes: Legislativo (vai escrever as regras que os envolvidos terão de cumprir), Judiciário (punir e executar quem desrespeitar suas normas) e Executivo (fiscalizar e administrar, inclusive dinheiro). Para isso, sai do projeto inchada, como se sinecura formasse herói não macunaímico.
Superpoderosa, a Ancine é onipotente na regulação e no fomento, ambos desnecessários - o bom não precisa de reserva de mercado nem de afago de ministério, o ruim deve ficar longe dos dois; sempre há investidor para o que presta, só o erário crê no que não presta. Amplia os comerciais nos canais pagos para 15 minutos por hora, mas somente os anúncios de agências de publicidade brasileiras. (...)
[7]

Noves fora a especialização e o notório saber do dr. Demagogóstenes Torres em cinema pornô, entende-se o principal da argumentação do insigne senador: não precisamos de nenhuma regulação no audiovisual brasileiro, pois o “livre mercado” resolverá tudo.
Como diria Mr. Thomas Caps[8]: “livre mercado” É ROLA!
Mal lembrando, este era o discurso raivoso de um certo cineasta frustrado (hoje colunista de um site de extrema direita, depois de mostrar seus conhecimentos em saúde, educação, criação de mentiras múltiplas e mágicas de desaparecimentos...[9]), auxiliar daquelle caçador de maracujás, cujo curto governo (SIC) teve o apoio, justamente, do então Partido da Frente Liberal (PFL), que atualmente se chama DEMO. Ou seja, eles sabem muito bem que falar de “livre mercado” num mundo econômico onde a presença das grandes corporações (ou, se preferirem, monopólios e oligopólios) é grande e influente é o mesmo que afirmar que o Demo (o Dito-Cujo MESMO, sem trocadilho com o insigne partido, por favor...) é casado, só porque tem chifres...
Breve historinha. Até há pouco tempo atrás, o DEMO se chamava Partido da Frente Liberal – PFL. Tal partido se originou de uma dissidência chamada Frente Liberal (SIC), surgida dentro do Partido Democrático Social – PDS, atual Partido Progressista – PP (SIC, de novo)[10] – quando Paulo Maluf impõe, dentro deste partido, a sua candidatura para presidente da República, ainda pelo Colégio Eleitoral[11]. O PDS, por sua vez, foi o nome adotado, após a reforma política de 1980-81, da antiga Aliança Renovadora Nacional – ARENA. E a ARENA – como bem sabem todos os estudantes de História que não cabulavam as aulas para namorar ou comer merenda (ou misturar as duas coisas...) – foi criada em 1965 para ser o partido da situação da ditadura militar, instalada a partir do golpe de 1964. E a ditadura militar... bem, o lema da ditadura militar poderia bem ser a tristemente célebre frase de Juracy Magalhães: “O que é bom para os Estados Unidos é bom para o Brasil”.
Esta frase, por sua vez, pode ser o dístico representativo de uma parcela burra (pero no mucho) da elite econômica brasileira, que enriquecem servindo abjetamente ao capital estrangeiro, ajudando-o a enriquecer às custas do país. Uma geração que bem pode ser chamada de “os tataranetos do Rei da Vela de Oswald de Andrade”[12]. Ou, se preferirem, os defensores-do-livre-mercado-desde-que-o-nosso-rico-pirão-esteja-garantido-mesmo-em-tempos-de-farinha-pouca. (Isto, aliás, não é xenofobia deste que vos fala, mas fatos ocorridos em toda a história independente de Terra Papagalli.)
Porque o fato, por óbvio e ululante, é que a defesa de um “livre mercado” (que, na prática, com tantos oligopólios, não existe) é mero biombo para que o capital estrangeiro (com a ajuda dos “tataranetos do Rei da Vela”) estejam ampla, geral e irrestritamente livres para enriquecer e remeter os lucros para o exterior. Nada contra o capital estrangeiro investir e lucrar no Brasil, muito pelo contrário. Só que, a partir do momento em que este ilustre capital não quer nem saber se está, com o perdão do termo chulo, colocando no forévis do país e a sociedade e quer lucrar de qualquer forma, é hora de falar “êpa, pode parar, que bolsinha nós não vamos rodar!”
No caso da TV por assinatura: o amigo leitor sabia que, só em 2011 – mesmo com as restrições previstas na Lei do Audiovisual – as programadoras de TV por assinatura remeteram ao exterior a ninharia de R$ 1,083 bilhão em lucros?[13] Pois é. Basta fingirem que cumprem os artigos 2º e 3º da ilustre lei [14], coproduzindo, de vez em quando, um programa qualquer – desde que não custe mais do que dez tostões, duas mariolas e um cigarro Yolanda (copyright Adoniran Barbosa) – e pronto, deu-se por cumprida a lei.
O problema é que, com a lei 12485, as programadoras de capital estrangeiro terão de se envolver mais com a produção audiovisual independente brasileira. Ou seja, terão de contratar mais programas independentes brasileiros para seus canais.
Bom para as produtoras independentes (pero no mucho, dado o fato de que 3h30min semanais para a produção audiovisual independente brasileira nos canais de TV por assinatura é um espaço que ainda deixa a desejar, frente ao crescimento da produção audiovisual brasileira, mas por enquanto é melhor do que nada), certo?
Certo.
Melhor ainda para as programadoras, que poderão oferecer uma programação ainda mais diversificada, com as produções brasileiras, certo?
Aí, depende da programadora.
A Sky – melhor dizendo, o sócio estrangeiro da Sky brasileira, Rupert “Quero-vender-jornal-a-qualquer-custo-mesmo-que-tenha-de-passar-por-cima-da-ética-e-da-lei” Murdoch - não achou bom. Imagine, ter de ver o lucro fácil que tinha aqui em Terra Papagalli diminuir, e ainda ser obrigado a gastar mais dinheiro do que deveria gastar comprando programas desta terra...
Ora, isto não pode ficar assim, bradaram lá na Sky.
Daí, a guerra contra a lei 12485, que começou em duas frentes. A primeira frente, que nós já vimos, é a frente política-judicial, tendo à frente os “tataranetos do Rei da Vela” do DEMO. A segunda frente é a da propaganda e da mentira múltipla, que deixaria Joseph McCarthy e Carlos Lacerda orgulhosos[15].
O discurso do DEMO nós já vimos em trecho do texto de Demagogóstenes Torres. Em algumas partes, é parecido com o que foi adotado pela Sky em spots transmitidos na programação de alguns canais que ela programa, com a (des)honrosa participação de alguns dos melhores jogadores de vôlei brasileiros que, por curiosa coincidência, são de um time patrocinado... pela Sky).
Basicamente, a Sky diz ao respeitável público:

 

1- A obrigatoriedade da veiculação de produções audiovisuais brasileiras, realizadas por produtoras independentes, fere a liberdade de escolha de programação.

Muito pelo contrário: a inclusão obrigatória de produções audiovisuais brasileiras amplia o, digamos assim, cardápio á escolha do espectador.
Quanto a liberdade de escolha na atual programação... tem certeza que a senhora a respeita, dona Sky? Quem quiser ter o Canal Brasil, a Sky oferece, só que nos planos mais caros. E, para ter o Canal Brasil, leva de cambulhada (e paga por eles) outros canais que não quer[16]. Fora as exaustivas reprises de programas e filmes. QUEM ESTÁ DESRESPEITANDO O DIREITO DE ESCOLHA DO ESPECTADOR?

 

2- A Lei 12485 acarretará um aumento dos custos aos seus assinantes.

Só há um jeito dos custos dos assinantes aumentarem: se a Sky e sua gulodice por obter lucros excessivos sem prestar um serviço decente quiser assim. Continuando em vigor os 2º e 3º da Lei do Audiovisual, ao qual podemos somar as leis de incentivo, a Sky não vai pagar nada mais de impostos se investir em coproduções audiovisuais para a TV. Fora a entrada das empresas de telefonia neste mercado: a aposta é que vai ampliar o número de operadoras e a concorrência, acarretará num vertiginoso crescimento do número de assinantes de serviços de Tv por Assinatura no Brasil, resultando na redução valores pagos pelos brasileiros, valores estes que atualmente são considerados caros pra chuchu em todo o mundo. Não sabemos se será realmente assim, mas por enquanto considera-se esta aposta uma barbada.

 

3- A qualidade dos conteúdos audiovisuais produzidos por empresas brasileiras é baixa.

De duas uma: ou os çábios (assim mesmo, com c cedilha, sr. revisor – obrigado) da Sky pegaram emprestada a opinião do especialista em cinema pornô Demagogóstenes Torres, ou se esqueceram de combinar o discurso com seus sócios da Globo. Certo, estamos falando da produção audiovisual independente brasileira na TV por assinatura. Certo também, nos últimos tempos observamos uma certa mexicanização (nas novelas) ou imbecilização (no restante de seus programas) da produção global. Mas, nas últimas décadas, quando se fala da Globo, é o mesmo que citá-la como exemplo de grande qualidade de seu conteúdo.
E isto enquanto falamos da Globo. Se observarmos a produção independente audiovisual brasileira propriamente dita para a TV, veremos que ela também atingiu uma alta qualidade. Só precisa de espaço na TV brasileira, aberta ou fechada.
É o tipo de ocasião em que o DEMO e a Sky perderam uma grande chance de ficar calados...

 

4- A nova lei promoverá uma “intervenção excessiva” do estado em serviços operados por empresas privadas.

O discurso comum do DEMO e da Sky, em português claro: a lei 12485 e sua regulamentação são uma forma de censura.
Noves fora (de novo) o grande exemplo de defesa da liberdade de expressão mostrado pelo DEMO – o caso da proibição do filme A serbian film[17] – o que este argumento mostra é o repúdio, beirando a urticária, de qualquer forma de regulamentação para coibir abusos, jabás e burudungas de qualquer espécie na mídia.
E estão falando de uma lei brasileira. Imagine o que o DEMO e a Sky falariam de órgãos em países dominados por "ditaduras totalitárias", como os EUA e sua FCC[18] , ou o Reino Unido e seu órgão equivalente... Fosse assim, o CONAR[19] já seria extinto, em nome da liberdade de expressão na publicidade.
Aliás, esta tentativa de burudunga da Sky foi parar, justamente, no CONAR – cortesia da ação de diversas entidades da área audiovisual, com o Congresso Brasileiro de Cinema à frente, e de diversos cidadãos, que protocolaram queixa formal no órgão (inclusive – se me permitirem o cabotinismo – o escriba que vos fala). Não sabemos o que vai acontecer com a Sky. Nem mesmo se o DEMO vai junto com eles, tão ocupados que estão, justamente, com as ligações zoológicas perigosas de Demagogóstenes Torres...
O fato é que esta tentativa dupla de burudunga contra o audiovisual conseguiu a façanha de mobilizar o Estado brasileiro, que promulgou a lei e agora reage contra ela através da Advocacia Geral da União. E também todas as entidades ligadas ao audiovisual, ao lado do Estado brasileiro. Tudo leva a crer que, no frigir destes ovos, tudo vai dar certo

O problema é: e o Estado brasileiro, incluindo aí o Ministério da Cultura e a Ancine? Se precisarmos deles em outros problemas, eles estarão ao nosso lado?


2- UMA HISTÓRIA QUE PODE SE REPETIR?
(A Instrução Normativa da Ancine sobre a lei 12485)

É que, como rezam as boas e velhas tradições da bur(r)ocracia brasileira – por sua vez, herdadas dos tempos em que el-rey de Portugal mandava e desmandava nesta Terra de Santa Cruz (com a permissão da Inglaterra, claro...) – não basta somente promulgar a lei: é preciso que ela seja regulamentada, através de Instruções Normativas. No caso da lei 12485, são necessárias INs de duas agências: a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – para regular os detalhes técnicos e tecnológicos – e a Agência Nacional do cinema (Ancine) – para regular os detalhes do conteúdo (isto é, a produção audiovisual brasileira) a ser programado no SeAC.
A Anatel já fez sua parte e lançou a sua regulamentação. Falta a Ancine. E esta ainda vai demorar um pouquinho para lançar a sua Instrução Normativa, visto que, segundo eles, receberam um catatau de sugestões.
Uma delas, certamente, chegou lá sobre a forma de um abaixo-assinado com mais de 500 assinaturas (entre elas – e mais uma vez, me desculpem a autopropaganda – a deste escriba), contra uma ideia de jerico surgida nos gabinetes da Ancine: a inclusão de reality-shows no chamado Espaço Qualificado de programação definido pela lei 12485.[20]
Em defesa desta ideia idiota (me desculpem os çábios da Ancine, mas não tem outra definição), surgiram as seguintes pérolas argumentativas:
“Ah, a lei fala em ‘conteúdos audiovisuais’, portanto a lei não discrimina o que é cultural ou não... logo, estes programas de Tv que são ‘reality-shows’ são também conteúdos audiovisuais, de acordo com a lei.”
E da mula teimosa que preside a Ancine, chamada Manoel Rangel, ouve-se isso:

“A nosso ver, a polêmica em torno dos reality shows está deslocada, porque parte de um raciocínio que ignora a natureza segmentada da TV por assinatura e a variedade de programação”, disse Rangel na manhã desta quinta, no RioContentMarket, evento dirigido ao mercado de produção independente.
Rangel arrancou aplausos da plateia ao afirmar que a agência que preside não tem preconceito contra formatos. "Se esses formatos existem, é porque existem pessoas interessadas em vê-los", afirmou.
Se a Ancine aceitasse a sugestão dos produtores, e vetasse reality shows nas cotas de programas nacionais, canais como o TruTV poderiam se tornar inviáveis.
[21]

Bem, como diria Jack, o Estripador, vamos por partes.
Primeiramente, uma explicação para quem chegou de Marte ontem, depois de longo período de residência no planeta vermelho: reality show é um tipo de programa de TV baseado na vida real. Ou seja, os acontecimentos nele retratados são (supostamente) fruto da realidade e os participantes da, digamos, história sejam pessoas reais e não personagens de um enredo ficcional.
Adiante com a explicação:

Os elementos comuns que caracterizam o reality show são os personagens e suas histórias supostamente tomadas da vida cotidiana. O protagonista, normalmente, apresenta-se como um cidadão médio, gente comum que está disposta a atuar como uma estrela das telas a mudança de fazer pública sua vida privada. O sujeito anônimo da grande massa se converte numa "estrela" dado que uma das funções dos meios de comunicação é outorgar 'status.[22]

Formatos recorrentes:

- Tipo Survivor (ou No Limite: um grupo heterogêneo de pessoas é levado a um lugar remoto sem serviços elementares, no qual deverão procurar seu sustento e deverão competir para obter produtos básicos.
- Tipo Big Brother: um grupo heterogêneo de jovens de ambos os sexos devem conviver durante certo tempo numa casa, formando alianças e tramando intrigas para não ser expulsos pelo voto dos espectadores. Entre a variedade de reality tipo Big Brother podemos encontrar o programa Surreal Life,produzido pelo canal Vh1 ou The Real World produzido pela MTV.
- Tipo Academia Artística: um grupo de aspirantes a artistas, sejam cantores atores, etc., é selecionado para habitar numa escola de arte fechada, onde recebem lições e são eliminados em função de sua habilidade julgada por juízes ou bem pelo voto dos espectadores. Marcos importantes nesta tendência são os programas X Fator, American Idol, The Voice, Ídolos e Operação Triunfo (de tendência musical) desenvolvido pela TVE
[23] e com versões no Brasil, Portugal, Argentina, México, Colômbia, Venezuela e Chile.
- Tipo Solteiro: um homem ou mulher solteiro, usualmente rico ou famoso, deverá eleger entre um grupo de pretendentes. Nesta classe de emissões, costuma ser o solteiro quem decide quem prossegue na competição. Ex.: The Bachelor.
- Tipo Busca de Emprego: um grupo de participantes se submete às regras ditadas por um empresário a mudança de obter um emprego para trabalhar numa de suas empresas. O programa típico desta nova tendência é O Aprendiz (The Apprentice), programa da rede televisiva NBC e conduzido pelo empresário estadounidense Donald Trump. Na América Latina se produziram duas versões: uma brasileira apresentada pelo empresário Roberto Justus nas primeiras temporadas e atualmente com o empresário João Doria produzida pela Rede Record e outra na Colômbia com o empresário turístico de origem francesa Jean-Claude Bessudo pelo Canal Caracol.
[24]

 

Agora vamos ver o que diz a letra da lei:

 

Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
(...)
VIII - Conteúdo Brasileiro: conteúdo audiovisual produzido em conformidade com os critérios estabelecidos no inciso V do art. 1o da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001;

 

Bom, o que me diz a MP 2228-1:

 

Art. 1o Para fins desta Medida Provisória entende-se como:
I - obra audiovisual: produto da fixação ou transmissão de imagens, com ou sem som, que tenha a finalidade de criar a impressão de movimento, independentemente dos processos de captação, do suporte utilizado inicial ou posteriormente para fixá-las ou transmiti-las, ou dos meios utilizados para sua veiculação, reprodução, transmissão ou difusão;
II - obra cinematográfica: obra audiovisual cuja matriz original de captação é uma película com emulsão fotossensível ou matriz de captação digital, cuja destinação e exibição seja prioritariamente e inicialmente o mercado de salas de exibição;
III - obra videofonográfica: obra audiovisual cuja matriz original de captação é um meio magnético com capacidade de armazenamento de informações que se traduzem em imagens em movimento, com ou sem som;
IV - obra cinematográfica e videofonográfica de produção independente: aquela cuja empresa produtora, detentora majoritária dos direitos patrimoniais sobre a obra, não tenha qualquer associação ou vínculo, direto ou indireto, com empresas de serviços de radiodifusão de sons e imagens ou operadoras de comunicação eletrônica de massa por assinatura;
V - obra cinematográfica brasileira ou obra videofonográfica brasileira: aquela que atende a um dos seguintes requisitos:
a) ser produzida por empresa produtora brasileira, observado o disposto no § 1o, registrada na ANCINE, ser dirigida por diretor brasileiro ou estrangeiro residente no País há mais de 3 (três) anos, e utilizar para sua produção, no mínimo, 2/3 (dois terços) de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 5 (cinco) anos;
b) ser realizada por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, em associação com empresas de outros países com os quais o Brasil mantenha acordo de co-produção cinematográfica e em consonância com os mesmos.
c) ser realizada, em regime de co-produção, por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, em associação com empresas de outros países com os quais o Brasil não mantenha acordo de co-produção, assegurada a titularidade de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos direitos patrimoniais da obra à empresa produtora brasileira e utilizar para sua produção, no mínimo, 2/3 (dois terços) de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos.
VI - segmento de mercado: mercados de salas de exibição, vídeo doméstico em qualquer suporte, radiodifusão de sons e imagens, comunicação eletrônica de massa por assinatura, mercado publicitário audiovisual ou quaisquer outros mercados que veiculem obras cinematográficas e videofonográficas;
VII - obra cinematográfica ou videofonográfica de curta metragem: aquela cuja duração é igual ou inferior a quinze minutos;
VIII - obra cinematográfica ou videofonográfica de média metragem: aquela cuja duração é superior a quinze minutos e igual ou inferior a setenta minutos;
IX - obra cinematográfica ou videofonográfica de longa metragem: aquela cuja duração é superior a setenta minutos;
X - obra cinematográfica ou videofonográfica seriada: aquela que, sob o mesmo título, seja produzida em capítulos;
XI - telefilme: obra documental, ficcional ou de animação, com no mínimo cinqüenta e no máximo cento e vinte minutos de duração, produzida para primeira exibição em meios eletrônicos.
XII - minissérie: obra documental, ficcional ou de animação produzida em película ou matriz de captação digital ou em meio magnético com, no mínimo, 3 (três) e no máximo 26 (vinte e seis) capítulos, com duração máxima de 1.300 (um mil e trezentos) minutos;
XIII - programadora: empresa que oferece, desenvolve ou produz conteúdo, na forma de canais ou de programações isoladas, destinado às empresas de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura ou de quaisquer outros serviços de comunicação, que transmitam sinais eletrônicos de som e imagem que sejam gerados e transmitidos por satélite ou por qualquer outro meio de transmissão ou veiculação;
XIV - programação internacional: aquela gerada, disponibilizada e transmitida diretamente do exterior para o Brasil, por satélite ou por qualquer outro meio de transmissão ou veiculação, pelos canais, programadoras ou empresas estrangeiras, destinada às empresas de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura ou de quaisquer outros serviços de comunicação que transmitam sinais eletrônicos de som e imagem
XV - programação nacional: aquela gerada e disponibilizada, no território brasileiro, pelos canais ou programadoras, incluindo obras audiovisuais brasileiras ou estrangeiras, destinada às empresas de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura ou de quaisquer outros serviços de comunicação que transmitam sinais eletrônicos de som e imagem, que seja gerada e transmitida diretamente no Brasil por empresas sediadas no Brasil, por satélite ou por qualquer outro meio de transmissão ou veiculação;
XVI - obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária: aquela cuja matriz original de captação é uma película com emulsão fotossensível ou matriz de captação digital, cuja destinação é a publicidade e propaganda, exposição ou oferta de produtos, serviços, empresas, instituições públicas ou privadas, partidos políticos, associações, administração pública, assim como de bens materiais e imateriais de qualquer natureza;
XVII - obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira: aquela que seja produzida por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, observado o disposto no § 1o, realizada por diretor brasileiro ou estrangeiro residente no País há mais de 3 (três) anos, e que utilize para sua produção, no mínimo, 2/3 (dois terços) de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 5 (cinco) anos;
XVIII - obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira filmada no exterior: aquela, realizada no exterior, produzida por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, observado o disposto no § 1o, realizada por diretor brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil há mais de 3 (três) anos, e que utilize para sua produção, no mínimo, 1/3 (um terço) de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 5 (cinco) anos;
XIX - obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária estrangeira: aquela que não atende o disposto nos incisos XVII e XVIII do caput;
XX - obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira de pequena veiculação: aquela que seja produzida por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, observado o disposto no § 1o, realizada por diretor brasileiro ou estrangeiro residente no País há mais de 3 (três) anos, e que utilize para sua produção, no mínimo, 2/3 (dois terços) de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos e cuja veiculação esteja restrita a Municípios que totalizem um número máximo de habitantes a ser definido em regulamento;
[25]

 

Cadê os reality shows entre os conteúdos estabelecidos pela MP, dr. Manoel Rangel? O gato comeu?
Voltando à lei 12485 e ao que ela diz:

 

XII - Espaço Qualificado: espaço total do canal de programação, excluindo-se conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador;

 

O grifo é meu e tem sua razão de ser.
E, sejamos justos: nem todo reality show é competitivo. Há os que tem formato documentário ou jornalístico, como a série As quebradeiras, produzida pela MTV brasileira em 2007 e 2008, que acompanhava um grupo de modelos e suas aventuras. Ou a série O mundo segundo os brasileiros, formato produzido pela Band sob licença da argentina Eyeworks, que simplesmente segue brasileiros em diversas cidades do mundo.[26]
Mas, se olharmos a lista de formatos recorrentes, vocês vão ver qual a preferência dos departamentos comerciais das emissoras de TV aberta ou fechada: o formato competitivo, como um concurso em que só um (ou uns) vence(m). E se tal preferência for essa, reality shows deste tipo, por si só, estão fora do conteúdo para o Espaço Qualificado da lei 12485.
E ainda vai ter este canal TruTV, só com reality shows? Boa sorte para ele. Na prática, sua exclusão do Espaço Qualificado não vai lhe prejudicar em nada.
Basta fazer um pequeno cálculo. Considerando-se que a semana tem sete dias, cada um com 24 horas (24 X 7 = 168 horas), e a cota do Espaço Qualificado equivale a 3,5 horas deste período, então 3,5 / 168 = 2%. Sobram, pois, 164 horas semanais para encher a programação deste canal com reality shows.
Repetindo: a exclusão dos reality shows do Espaço Qualificado não vai prejudicar em nada o futuro TruTV. Só vai torna-lo o canal mais chato da TV mundial.
Sério. Um canal de esportes transmite diferentes tipos de esporte, um para cada gosto do freguês. O canal Viva, que reprisa os standards da programação da Globo durante toda a sua história transmite todos os gêneros de programa: novelas, minisséries, humorísticos etc. O Warner Channel, para pegar outro exemplo, transmite filmes e séries coproduzidas pela Warner, de todas as diferentes formas, gêneros e gostos. Já o futuro TruTV vai apresentar... reality shows. Um gênero que, seja competitivo ou não, não varia muito, e já está ficando chato, inclusive no mundo inteiro. Haja de filó.

Sério, de novo. Parando para pensar sobre esta história (e já que falamos de um troço repetitivo como os reality shows), nos ocorre uma coisa: corremos o risco de reprisar uma história muito da sem graça – a dos curtametragens no cinema.
Um pouco de memória. Lá por volta de 1975, a Lei Federal 6281, em seu artigo 13, estabelecia a obrigatoriedade de exibição de um curtametragem brasileiro antes do filme de longametragem estrangeiro. Nenhum problema, se a lei também não estabelecesse que a exibição do curta teria de ser remunerada. O dinheiro sairia do lucro das majors, mas elas chiaram, e o numerário teria de sair do bolso dos exibidores. Que, evidentemente, chiaram mais ainda. E agiram para prejudicar o cumprimento da lei e fazer com que o público antipatizasse com o curta. Uma de suas estratégias para isso: produziam seus próprios curtametragens, que eram propositadamente mal realizados e ocupavam o lugar dos curtas legítimos.[27]
Se a Sky perder (como vem perdendo) a batalha da opinião pública (do mesmo modo que o DEMO pode e deve perder a batalha jurídica), qual a brilhante ideia que as programadoras que não quiserem cumprirem de verdade a lei 12485 podem ter, caso o dr. Manoel Rangel teime feito mula em incluir os reality shows?
Se você disse “produzir só reality shows para ocupar o espaço que poderia ser destinado a documentários e formatos de teledramaturgia (séries, minisséries, filmes etc.) e encher o saco do espectador” (afinal, as programadoras podem se justificar dizendo que “a lei – e a regulamentação da lei – as obrigou a isso”...), acertou.
Nunca é demais lembrar: a história sempre se repete como farsa, e a ciência provou que um raio pode, sim, cair duas vezes num mesmo lugar...

Pior: com esta obsessão por reality shows – e já que supunhetamos no assunto (copyright Aldir Blanc) – o dr. Manoel Rangel e a Ancine estão se esquecendo da forma como entrarão programas no Espaço Qualificado. Nenhum dos çábios da Ancine pensou em regular a lei para evitar um possível oligopólio das maiores e mais conhecidas produtoras de audiovisual brasileiras – tipo assim, a Filmes do Equador (um dos filmes da produtora de Luiz Carlos Barreto), a O2, de Fernando Meirelles etc. Certo, elas não podem ser punidas pela competência e pela longa folha de serviços prestada ao audiovisual brasileiro. Mas também não podem ser tratadas como o bendito fruto ou os últimos varões sobre a terra da TV por assinatura. Renovação é mais do que necessária.
E aí, Ancine? Como evitar o oligopólio e dar oportunidades mais isonômicas para todos os produtores independentes?
E, por favor, evitem o “se vira, malandro!”: dependendo da conjuntura, ele se torna primo irmão da clássica falácia “o mercado é livre (livre o cacete!) e resolve sozinho”.

 

3- E A NOSSA ESTABILIDADE NO EMPREGO, ONDE FICA?
(As estranhezas – no mínimo – dos editais da Secretaria do Audiovisual de 2012)

E, por enquanto, não é bom contar com os editais da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura. Ao menos, se levarmos em conta os editais deste ano da graça de 2012.
Os editais foram os primeiros a ser lançados depois da mudança de direção na lojinha MinC – isto é, depois que Juca Ferreira deu lugar a Ana de Amsterdam... digo, de Hollanda[28].
Depois de um primeiro ano de cortes de verbas (sublinhados por um mutismo conformista da ministra), rompimento do diálogo com uma grande parcela da cultura brasileira – que dialogava com o MinC a partir da gestão de Gilberto Gil – e outras burudungas, a Secretaria do Audiovisual lançou, no fim de 2011, cinco editais de apoio: um para curtametragens (ficção, documentário e animação); um para documentários; um para filmes de baixo orçamento (o popular BO); e dois para desenvolvimento de roteiros de longa-metragem (um para roteiristas estreantes, outro para roteiristas profissionais).
Tudo azul? Nem tanto.
Para começar, temos a própria redação dos editais, onde os bur(r)ocratas do MinC falam grego com sotaque alemão. Como diria o filósofo Djavan, mais fácil aprender japonês em Braille do que entender os detalhes dos editais – “claríssimos” para os ditos bur(r)ocratas, mas incompreensíveis para nós comuns mortais.
Um dos detalhes estranhos destes editais confusos se refere a isso:

 

2. DEFINIÇÕES DO EDITAL
2.1 Para fins deste Edital, entende-se que:
(...)
g) CONTRAPARTIDA – Montante equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do projeto, que poderá ser apresentado em recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis.

 

Pensamento de muita gente: “Dois pontos, abre aspas: QUE PORRA É ESTA DE CONTRAPARTIDA? Nunca houve isso nos editais do SAv. Que história é essa de ter de tirar 20% do apoio do meu bolso?”
Nesta etapa do processo, a lógica se estabeleceu. “Nunca houve isso (de contrapartida) nos editais do SAv” porque os recursos vinham diretamente do Tesouro brasileiro. Como, desta vez, o dito Tesouro não pode (ou não quis) comparecer com o numerário, os recursos destes editais vieram de um mecanismo da Lei Rouanet, o Fundo Nacional de Cultura (FNC). E, pela lei, os beneficiários do FNC tem de aportar com uma contrapartida (em dinheiro ou serviços) equivalente a 20% dos recursos solicitados. Em suma, todos os concorrentes aos editais são grosso modo, solicitantes de recursos do FNC.
Para confirmar o que digo, o quais-quais-quais da Secretária do Audiovisual:

 

Sobre a contrapartida, temos a informar:
• A contrapartida é um montante oferecido pelo proponente podendo ser financeira ou em bens e serviços economicamente mensuráveis, mas não há uma forma específica para sua apresentação. Ela poderá ser oferecida por meio de recurso financeiro, bens ou serviços prestados para o desenvolvimento do próprio projeto, como por exemplo: a digitação do roteiro, a revisão gramatical, a tradução do roteiro, pesquisas, alguel de sede de produção, etc.
• Caso seja financeira, o valor deverá ser depositado na conta do projeto após este ter sido selecionado.
• O valor da contrapartida será utilizado para desenvolvimento do próprio projeto.
• A contrapartida deverá ser descrita no ato da inscrição no campo específico “dados gerais” do sistema online.
• A obrigatoriedade da contrapartida está prevista na Lei 8.313/91 no seguinte artigo:
“Art. 6° O FNC financiará até oitenta por cento do custo total de cada projeto, mediante comprovação, por parte do proponente, ainda que pessoa jurídica de direito público, da circunstância de dispor do montante remanescente ou estar habilitado à obtenção do respectivo financiamento, através de outra fonte devidamente identificada, exceto quanto aos recursos com destinação especificada na origem.”
• A comprovação da contrapartida oferecida em bens e serviços economicamente mensuráveis será feita através de recibos emitidos por membros da equipe técnica ou empresas fornecedoras de serviços. No recibo devem constar: o valor de mercado do respectivo serviço, sua descrição e a assinatura do emitente.
Como vossa senhoria irá oferecer a contrapartida é de sua livre escolha. Acima estão apenas orientações da SAv. Lembramos que este Ministério da Cultura e esta Secretaria do Audiovisual seguem estritamente a legislação vigente.

 

Tudo bem. Faz algum sentido – especialmente nos editais que lidam com apoio à produção de obras audiovisuais – curtas, documentários e filmes BO.
Peraí, Antonio... você não quer dizer “longas BO”?
Não, é “filmes BO” mesmo. Cortesia da colher torta que a CONJUR (Consultoria Jurídica do MinC) – na verdade, um apêndice bur(r)rocrático da Controladoria Geral da União (CGU) em cada ministério – resolveu meter na elaboração dos editais. No caso, um parecer deste CONJUR dizendo que os mecanismos da Lei Rouanet (incluindo o FNC) não podem apoiar longametragens, porque estes são da competência da Ancine. Daí, os projetos de filmes BO estão limitados a filmes de 70 minutos.
(Ou seja: para os bur(r)rocratas do CONJUR, os editais BO anteriores, no fundo, no fundo, foram ilegais; agora, eles estão lá para “acabar com a farra”. Pena não conseguirem acabar com outras farras em outros setores, como a saúde, obras, saneamento etc., etc.)
E agora?
Mais quais-quais-quais da SAv:

 

Essa foi a razão pela qual decidimos limitar até 70 minutos a duração da obra nos editais. Cumpre esclarecer que como trata-se de filmes de baixo orçamento a SAV tolerará até 10 minutos para mais, ou seja, um BO de 80 minutos.
A questão é porque a interpretação é muito subjetiva. É evidente que a Lei do Audiovisual cuida de curtas, medias e LONGAS com maiores orçamentos.
Essa foi a saída legal para darmos continuidade ao Programa de Editais com os BOs.
Na época de criação da ANCINE a MP 2228-1 mudou o artigo da Lei Rouanet que permitia o apoio a Longas. Creio que a minutagem da forma que propus acima não impedirá nem tirará a essência e o objetivo dos BOs da SAV.
[29]

 

Grande saída... usar uma gambiarra jurídica para atender os projetos de filmes BO sem desagradar os bur(r)rocratas do CONJUR...
Mas tá, engole-se isso.
Mas voltando às contrapartidas. Tal exigência da Lei Rouanet em filmes BO, curtas e documentários faz algum sentido.
Mas... e nos dois editais de roteiros, para estreantes e profissionais? O produto que os selecionados vão entregar não é uma produção coletiva, como os curtas, documentários e os BOs, mas uma obra individual, de 120 páginas[30]. Logo, como em editais anteriores, ele recebe o prêmio-auxílio para elaborar um roteiro. Que contrapartida um concorrente dos editais de roteiros vai apresentar? Dinheiro do bolso (isto é, vai pagar uma parte do que vai receber para escrever)? Ou serviços? (Aliás, que tipo de serviços?)
Mais quais-quais-quais – desta vez, dos editais:

 

ROTEIRISTA ESTREANTE
8.2 Serão apoiados até 10 (dez) projetos, com valor individual de R$ 31.250,00 (trinta e um mil e duzentos e cinquenta reais), sendo R$ R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referentes ao apoio do MinC e R$ 6.250,00 (seis mil e duzentos e cinquenta reais), contrapartida do concorrente.
A matemática é a seguinte:
R$ 25.000,00 correspondem a 80% do valor do projeto. Os R$ 6.250,00 referem-se a contrapartida de 20% obrigatória a apoios via FNC.
A conta para chegar no valor da contrapartida é a seguinte:
Contrapartida é igual ao valor do apoio do minc divido por oitenta (80%) multiplicado por vinte (20%) C= R$ 25.000,00 /80% X20%= 6.250,00
Exemplos hipotéticos: a digitação do roteiro, a revisão gramatical, a tradução do roteiro, a participação em cursos relativos a temática, apresentação comprovada do roteiro a professores, críticos e profissionais de notório saber da área, pesquisas, etc.

ROTEIRISTA PROFISSIONAL
8.2 Serão apoiados até 13 (treze) projetos, com valor individual de R$ 62.250,00 (sessenta mil, duzentos e cinquenta reais), sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) referentes ao apoio do MinC e R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), contrapartida do concorrente.
A matemática é a seguinte:
R$ 50.000,00 correspondem a 80% do valor do projeto. Os R$ 12.500,00 referem-se a contrapartida de 20% obrigatória a apoios via FNC.
A conta para chegar no valor da contrapartida é a seguinte:
Contrapartida é igual ao valor do apoio do MinC divido por oitenta (80%) multiplicado por vinte (20%) C= R$ 50.000,00 /80% X20%= 12.500,00
Exemplos hipotéticos: a digitação do roteiro, a revisão gramatical, a tradução do roteiro, a participação em cursos relativos a temática, apresentação comprovada do roteiro a professores, críticos e profissionais de notório saber da área, pesquisas, etc

 

Noves fora a diferença de prêmio para roteiristas estreantes e profissionais (o prêmio dos primeiros menor que o dos segundos) e a matemática um tanto truncada, nota-se: mais uma gambiarra jurídica para não desagradar muito os doutores do CONJUR.
Aí já é um pouco difícil engolir.
Mesmo com maiores esclarecimentos nas perguntas frequentes:

 

4. Como posso comprovar a contrapartida?
A contrapartida deve ser comprovada normalmente, da mesma forma das outras despesas do projeto. Não existe diferença.
No caso de a contrapartida ser apresentada em recursos financeiros, estes recursos devem ser comprovados após a seleção do projeto. O concorrente que optar pela contrapartida financeira deverá comprovar o aporte por meio de notas fiscais, RPAs etc, atentando para o recolhimento dos respectivos impostos.
A comprovação da contrapartida oferecida em bens e serviços economicamente mensuráveis será feita através de recibos emitidos por membros da equipe técnica ou empresas fornecedoras de serviços. No recibo devem constar: o valor de mercado do respectivo serviço, sua descrição e a assinatura do emitente.

13. Haverá a incidência dos descontos legais (imposto de renda) sobre o valor do apoio repassado pelo MinC?
No valor do apoio do MinC, não haverá retenção do imposto de renda, ou seja, o repasse será integral. No entanto, sugerimos que verifique junto a Receita Federal a necessidade de declarar o referido valor na sua Declaração do Imposto de Renda Anual. O Ministério da Cultura apenas repassa o valor integralmente. É de responsabilidade do concorrente o pagamento do imposto.
Esclarecemos que o recolhimento dos tributos e impostos sobre os serviços de terceiros é de responsabilidade do concorrente. Na dúvida verificar com um contador.
TRIBUTOS INCIDENTES – Tributos referentes à prestação de quaisquer serviços, de pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito da produção da obra que ensejem fatos geradores de obrigação fiscal.

 

Ou a contrapartida sai de seu bolso, ou de serviços prestados por outros – alguns, como a digitação, que você mesmo, o roteirista, pode fazer. Ou ainda – como sugeriram – em oficinas que você pode ministrar gratuitamente (ou seja, perde uma chance de ganhar algum dindin com oficinas de roteiro).
Mais difícil de engolir ainda. Mas engoliu-se.
Assim como engoliu-se a constatação de que o DOCTV foi para a cucuia mesmo: o edital de documentários premiará 5 (apenas CINCO) projetos de documentários, cada um com a ninharia de R$ 625.000,00 (R$ 600.000,00 de auxílio, mais R$ 25.000,00 de contrapartida).

 

Só o desejo de privilegiar os maiores produtores justifica que o primeiro aporte de verba do MinC para documentários seja um edital para 5 projetos de 500 mil reais, mais 100 mil em contrapartidas. Tal opção ignora os resultados das quatro edições do DOCTV, projeto que realizou em cada edição pelo menos um filme por estado em parceria com a TV Brasil e com resultados estéticos e econômicos impactantes. Menos do que reivindicar o DOCTV, ou um futuro FicTV, para filmes de ficção, esse edital despreza um histórico de sucesso e um contexto que demanda descentralização e democratização. Seria importante que o MinC justificasse essa opção.[31]

 

Difícil mesmo foi engolir o complicado e kafkiano formulário eletrônico disponibilizado no site do MinC para as inscrições nos editais. Um formulário que dava muito pau (epa!), travava toda hora, salvava automaticamente sem você pedir, te tirava do lugar que você preenchia, sumia com itens ou trocava a ordem deles, trocava valores... Quando você finalmente chegava à finalização, reapareciam itens que o otário... ops, digo, o proponente deletou, sumiam outros... Um inferno.
Em tese, a inscrição via formulário eletrônico deveria facilitar a vida dos proponentes. Na prática, sob nova direção, o MinC pensou mais em facilitar a SUA VIDA – ou melhor, a dos bur(r)ocratas do ministério, semicoflautas isolados do mundo e da realidade do fazer cultural nesta Ilha de Vera Cruz.
Claro, muita gente que saiu no tapa com este sistema 22 [32] chiou. Muitos apelaram para as entidades da área, para que elas solicitassem à SAv para que prorrogasse o período de inscrição. (Algumas, como a ABD Nacional – na época, em fim de mandato da sua omissa, conformista e coronelística diretoria – bem que tentaram fingir que o assunto não era com eles. Mas a pressão foi tão grande que até eles se mexeram.)
Parece que a Sav se mancou de que a coisa estava feia neste item, e atendeu os reclamos de todos. Em termos.

 

CARTA ABERTA À SOCIEDADE BRASILEIRA

A Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, em atendimento ao clamor de algumas entidades e de alguns profissionais independentes do setor audiovisual brasileiro, reconhecendo a legitimidade do pleito, torna público o que segue:

1) Em respeito à significativa parcela de concorrentes que encaminharam suas propostas no período estabelecido pelos editais, a SAv decide não prorrogar a data de inscrição dos cinco editais de apoio à produção de obras cinematográficas, inéditas e de desenvolvimento de projetos para o ano de 2011/2012.

2) O prazo de inscrição das propostas no Sistema Online será encerrado nesta sexta-feira, 10 de fevereiro, às 23h59.

3) Os concorrentes que inserirem suas propostas no Sistema Online de Inscrição até às 23h59, do dia 10 de fevereiro, terão prazo até o dia 16 de fevereiro, às 23h59, para conclusão e envio da proposta, quando o sistema estará definitivamente bloqueado para qualquer tipo de movimentação.

4) Com relação aos orçamentos dos projetos inscritos no edital nº 5 - Edital de Apoio à Produção de Obras Audiovisuais Cinematográficas do Gênero Documental, Inéditas - será disponibilizada ferramenta para upload do arquivo dos mesmos em formato PFD, conforme prevê o item 4.3 deste edital, o que não exclui a obrigatoriedade do preenchimento das informações orçamentárias solicitadas no Sistema Online de Inscrição, conforme prevê o item 4.3.

5) Em relação a alguns argumentos de que há discrepância entre a documentação exigida no edital e os campos obrigatórios de preenchimento constantes no Sistema Online de Inscrição, esclareço que:

- Este sistema é parte integrante do edital. Para fins de julgamento dos projetos, a comissão de seleção irá avaliar as informações solicitadas nos editais;

- O conjunto de informações obtidas pelos editais e pelo Sistema Online de Inscrição servirá como importante instrumento de mapeamento de dados do setor, com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento e a construção de novas políticas para o desenvolvimento da atividade audiovisual no Brasil.

A decisão desta Secretaria não configura nenhum tipo de contradição de informações tendo em vista o estabelecido no item 4.5 dos editais nº 01 e nº 05, e no item 4.8 dos editais nº 02, nº 03 e nº 04: a inscrição implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e no Sistema Online de Inscrição, das quais o concorrente não poderá alegar desconhecimento.

Esta ação baseia-se na certeza de que os resultados oriundos dos editais traduzir-se-ão em ganho expressivo para a sociedade brasileira que poderá desfrutar do talento e da diversidade dos criadores, realizadores, produtores e autores independentes brasileiros.

As perguntas mais frequentes e respostas às dúvidas sobre os editais poderão ser consultadas no link https://www.cultura.gov.br/audiovisual/fomento/perguntas-frequentes/ .

Ao finalizar, agradeço a atenção e desejo bom trabalho a todos.

Brasília, 10 de fevereiro de 2012.

ANA PAULA DOURADO SANTANA
Secretária do Audiovisual

 

Em português ainda mais claro:

 

Prezada Senhora,

Houve prorrogação para finalização do processo de envio da inscrição. Atenção para o fato de que NÃO haverá prorrogação para início do processo. Ou seja, aqueles que iniciarem a proposta até hoje (10/02/2012 às 23:59) terão a prerrogativa de finalizá-la até o dia 16/02/2012 às 23:59. Aqueles que não tenham iniciado suas propostas não poderão inserir nova proposta. Reitero que a prorrogação é para alteração de dados e não inserção de proposta no sistema.

Atenciosamente,
Divisão de Editais
Secretaria do Audiovisual - MinC

 

Lindo... A decisão do MinC foi adotar o “sistema de gafieira”[33]: quem está de fora – isto é, muita gente que não apresentou projeto justamente por conseguir lidar com este kafkiano sistema – não entra, ficou definitivamente de fora; quem está dentro – isto é, quem conseguiu passar por esta peneira surreal – não sai.
E sobre as discrepâncias dos itens do sistema de inscrição, a resposta foi simples: são assim porque são assim, e pronto. Isso é que é gentileza...
O que não foi possível engolir foi um item final de todos os editais:

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
(...)
12.3 O apoio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, constituindo sua aprovação no presente edital mera expectativa de direito.

 

Ou seja: se tiver verba, os premiados recebem. Se não tiver, ficam a ver navios.

Querem saber qual a justificativa para este item constar de todos os editais? Mais uma vez, exigência e orientação do CONJUR: esta exigência consta legalmente em todos os editais... de concursos públicos.
Isso mesmo. Para o CONJUR, editais de apoio cultural e editais de concurso para contratação de funcionários para o serviço público são a mesma coisa.
Um pouco de lógica demonstra que não são a mesma coisa.
Um concurso público se destina a contratar pessoas que vão trabalhar para o serviço público e lá fazer carreira por uns 20 ou 30 anos, garantida por uma tal de estabilidade no emprego – ou seja, o funcionário só sai se quiser (pedindo exoneração) ou quando é gentilmente convidado a se retirar a bem do serviço público, especialmente se for pego com a boca na botija em alguma negociata (que, no sábio pensamento do Barão de Itararé, “é um excelente negócio para o qual nós não fomos convidados”) ou em algum esquema corrupto. Justamente por isso, o Estado só contrata definitivamente um funcionário se tiver numerário para arcar com o pagamento de seu salário durante seu tempo de serviço – e, se o ministro da Fazenda de plantão decidir que é mais importante investir o dinheiro dos meus, dos seus, dos nossos impostos no pagamento de juros aos felizes possuidores de títulos da dívida publica brasileira do que contratar funcionários concursados para melhorar o serviço público, ele pode adiar a contratação do otário... digo, do aprovado em concurso por algum tempo. Daí, o aviso acima é até justificado.
Já um edital de apoio cultural é diferente. É uma transação de curta duração – mais ou menos 365 dias: este é o tempo que o artista apoiado, a partir do momento que seu projeto é selecionado e recebe a primeira parcela da verba de apoio (ou toda ela, dependendo do edital), tem de realizar o projeto e entregar o produto pronto (e a prestação de contas) dentro do prazo. Findos estes trâmites, a relação entre artista selecionado e o Estado brasileiro acaba ali. Se o artista quiser mais recursos do Estado brasileiro para trabalhar, só tem um jeito: inscrever um novo projeto em um novo edital de apoio – se quiser. Não estabelece um apoio artístico por longo prazo. Não há, digamos, estabilidade neste “emprego” chamado apoio artístico.
Ou será que, a partir destes editais, todos os premiados ganharão estabilidade neste “emprego”? Duvidamos muito.
Quer dizer: com todos os complicadores destes editais (e de outros, dentro do pensamento bur(r)ocrata, mas fora da realidade do fazer cultural), surgiu uma pergunta que você pode nos ajudar a responder: QUEM REALMENTE CRIA OS EDITAIS DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS CULTURAIS? E QUEM REALMENTE OS AVALIA?

a ( ) Um bur(r)ocrata cabeça-de-planilha;
b ( ) Um engenheiro agrônomo;
c ( ) A mulher do cafezinho;
d ( ) O golfinho Flipper; ou
e ( ) Um sadomasoquista (mais sádico do que masoquista)?

O vencedor desta trepidante enquete ganha um jantar com a ministra da Cultura, Ana de Amsterdam... digo, de Hollanda[34]. Se o jantar estiver delicioso, não ligue se a ministra falar de realizações em sua gestão que não existem: como diz Emir Sader, ela é meio autista...


4- A CHEFE E A SUBORDINADA NO PAÍS DOS AUTISTAS
(O Ministério da Cultura no governo Dilma Rousseff)

Aliás, sobre Ana de Amsterdam... ops, de Hollanda, saiu na coluna de Ancelmo Gois em O Globo:

DEIXA ANA TRABALHAR
Amigos da ministra Ana de Hollanda preparam o manifesto “Deixa a Ana trabalhar”.
[35]

Não nos levem a mal, amigos da Ana, mas nós não temos nenhum poder para impedi-la de trabalhar. Nem mesmo o fato de que nós, que fazemos cultura ou escrevemos sobre ela – especialmente os que apoiaram publicamente um governo dito de continuidade – estamos nos sentindo enganados.
O problema é que a ministra Ana de Amsterdam... quer dizer, de Hollanda não trabalha – e isto é um fato. A única dúvida que temos é: ela não quer trabalhar ou ela não consegue trabalhar?
Antes de falar da gestão (gestão?) de Ana de Amsterdam... isto é, de Hollanda, não custa nada lembrar o que foi o MinC na gestão de Gilberto Gil e Juca Ferreira.
Em artigo para os Cadernos Cenpec, Alfredo Manevy – então secretário executivo do Ministério da Cultura – definiu, em 10 itens, as linhas mestras da gestão anterior:

1) a adoção de um conceito ampliado de cultura de modo a encará-la como ponto estratégico para o desenvolvimento do país;
2) a incorporação da cultura como direito fundamental e necessidade básica tão importante quanto outras áreas, como saúde e educação;
3) o imperativo de considerar a promoção da diversidade concomitantemente à política universalista, possibilitando maior visibilidade a grupos que lutam para se afirmar simbolicamente e mitigando preconceitos;
4) a valorização das culturas tradicionais, como a indígena e a africana, por exemplo;
5) o estabelecimento de diretrizes para uma economia da cultura por meio da ativação, estímulo e fomento das cadeias criativas, intelectuais e produtivas e da ampliação do mercado consumidor;
6) a modernização da legislação do direito autoral;
7) a modernização da política de fomento à cultura por meio do aperfeiçoamento da lei Rouanet e de seleções públicas para a transferência de recursos;
8) o incentivo ao protagonismo social e o apoio a periferias e comunidades em todo o país, princípio que encontra no Programa Cultura Viva e nos Pontos de Cultura sua principal expressão;
9) a renovação da compreensão do papel do Estado em relação à cultura;
10) a viabilização de orçamento público adequado para a consecução dos objetivos evidenciados nas nove ações anteriores.[36]

E o que se realizou, dentro destes conceitos, foi: o Simples (e, mais tarde, o SuperSimples) para as micro e pequenas empresas culturais; o Sistema de Indicadores e Informações Culturais; o Forum Nacional de Televisão Publica; a politica para o patrimônio imaterial; a criação do Sistema Nacional de Cultura (fortalecendo as politicas de cultura nos estados e cidades); os Pontos de Cultura; e as reformas da Lei Rouanet e do direito autoral;

Além disto, projetos foram elaborados para ser levados adiante na gestão seguinte: o Vale-Cultura; a criação de fundos públicos setoriais para as artes - especialmente dois fundos para o audiovisual (o Fundo Setorial do Audiovisual, administrado pela Ancine, e um Fundo Inovador do Audiovisual, sob a guarda da Secretaria do Audiovisual) e; a revitalização da Funarte.

(Os grifos são meus, e eu explico por que daqui a pouco.)

Em termos práticos, o que se viu foi um diálogo mais amplo do MinC de Gil e Juca com setores mais amplos da sociedade e do fazer cultural.
Na área audiovisual, uma parte deste amplo diálogo se realizou com a nomeação de profissionais da área, ligados a entidades de classe, para cargos de confiança no MinC. Claro que tudo tem seu lado positivo e negativo: a curto prazo, isso ampliava o diálogo do MinC com tais entidades; a longo prazo, entretanto, fazia com que estas ficassem submissas ao ministério, arquivando seu senso crítico e sua disposição de partir para a luta para defender seus associados frente a decisões ministeriais equivocadas – não sabemos se por uma noção equivocada de que apoiar a política de Gil e Juca significa não criticá-la de vez em quando, ou (em alguns casos) para não perder a chance de novas nomeações para cargos de confiança na pasta... (A ABD Nacional, na gestão desastrosa de Solange Lima – 2007 a 2009 e 2009 a 2011, prorrogada por uma burudunga coronelística – que o diga...)[37]
Claro que uma mudança na política habitual do MinC iria desagradar aos seus antigos beneficiários, bons (SIC) e velhos “coronéis” da cultura. No audiovisual, por exemplo, o capo di tutti capi Luiz Carlos Barreto e Cacá Diegues são exemplos de críticos ferrenhos da política de Gil e Juca. Ora, onde já se viu, por exemplo, desenvolver um programa de produção de documentários para a TV pública – o DOC TV – e editais frequentes de curtametragens, roteiros e longametragens BO? A solução ideal para o audiovisual brasileiro, segundo eles, seria realocar tais recursos para poucas produções, mas bem mais elaboradas (isto é, que custassem mais do que R$ 5 milhões), produzidas por “profissionais” (especialmente – e principalmente, por curiosa coincidência – Cacá Diegues e Luiz Carlos Barreto), pois elas é que vão conquistar o mercado. Fora esta tal de Ancine enchendo o saco, querendo organizar o audiovisual brasileiro...
(O problema é que os fatos, nos últimos 18 anos – isto é, desde que a Lei do Audiovisual entrou em vigor, em 1994 – não confirmavam as suas teorias: os filmes destes “excelentes profissionais” seguiam a triste rotina de faturar bilheteria menor do que seus custos de produção.[38] A não ser quando falavam da Ancine: até que, em alguns detalhes – já citados neste texto – eles não deixam de ter alguma razão.)
Não por acaso, os mesmos Cacá Diegues e Don Barretone estão entre os maiores apoiadores da nova gestão de Ana de Amsterdam... ah, ato falho teimoso... digo, de Hollanda.
Afinal, as linhas mestras de sua gestão são justamente inversas as de Gil e Juca: o atendimento às “grandes demandas” dos “coronéis” da cultura (no caso do audiovisual, principalmente às de Don Barretone e Cacá Diegues); o rompimento do diálogo com as entidades associativas e com grande parte da sociedade; o desmonte lento e gradual das políticas do MinC anterior – ator especialmente convidado: Antônio Grassi, o vingativo presidente da Funarte (se ninguém desconfiava de suas intenções revanchistas, desde que ele foi reconduzido ao mesmo cargo de onde foi gentilmente convidado a se retirar, em 2006, agora não tem a menor dúvida); e a obediência subserviente aos “cabeças-de-planilha”[39] do Planalto, no tocante aos cortes de verba da pasta.
Os resultados podem ser vistos no noticiário e em discussões nas redes sociais. No tocante ao fim do amplo diálogo, nenhuma associação de classe foi recebida sequer por qualquer aspone (assessor de porra nenhuma) do MinC atual. (Já Don Barretone, até agora, teve três reuniões com a ministra – pelo menos, até a finalização deste texto.) Quanto à obediência aos “cabeças-de-planilha”: em 2011 e 2012, o orçamento do MinC teve cortes; Ana de Amsterdam... ah, este ato falho... digo, de Hollanda, quieta, como boa autista.
As “grandes demandas” dos “coronéis” da cultura, pressurosamente atendidas – não apenas em absurdos como liberar recursos da Lei Rouanet para rodeios, a pedido da Brahma Super Bull (braço da Ambev para organização de rodeios)[40] e para o Rock in Rio[41], mas também, e principalmente, na gentileza em passar a mãozinha na cabeça do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). Começando pela nomeação de Márcia Barbosa para a Diretoria de Direitos Intelectuais do MinC – nenhum problema, dada a competência da ilustre advogada, não fosse ela indicada por Hildebrando Pontes, advogado (justamente!) do ECAD – e termina com um parecer técnico do MinC enviado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em defesa desta entidade... que, por uma curiosa coincidência, tem uma semelhança quase que gêmea siamesa com um texto, em PowerPoint, apresentada pelo mesmo ECAD em Brasília.[42] Fora a nomeação de um ex-fiscal do ECAD, Tibério Gaspar, para um cargo no MinC[43] e alguns e-mails entre dirigentes do Ecad que se gabavam de contar com a ajuda de uma certa “amiga do Ecad” no MinC (seria Ana de Amsterdam... ops, de Hollanda?[44])
(Sobre o ECAD: nada contra a sua defesa do direito dos autores receberem o que merecem por sua criação. O problema é que até as paredes da UBC, SBACEM e outras associações arrecadadoras sabem de que, cada 10 reais arrecadados em direitos autorais, apenas R$ 0,50 a R$ 1,00 vão para o autor das músicas. O resto da grana se destina, oficialmente, apagar as “despesas administrativas” do ECAD e das sociedades a ela filiadas... inclusive pro-labores a seus diretores – que, segundo rumores, equivalem a metade de um salário mensal de um executiva da indústria fonográfica (isto, claro, é um chute, já que as contas do ECAD são uma caixa preta indevassável para os comuns mortais). E, extraoficialmente, para pagar os direitos de “autores”... que nem sabiam que eram autores de músicas... de outros.[45]
Ah, sim: entre estas “grandes demandas”, estão a de padrinhos políticos, pois quem tem padrinho não morre pagão. Se o padrinho for um deputado do PT paulista, um grupo de municípios do interior paulista também não.[46]
Sobre o desmonte das políticas do MinC anterior, o exemplo mais expressivo e gritante é o dos Pontos de Cultura, praticamente a pão e água depois que o edital foram cancelados pelo ministério, mesmo com um parecer favorável da Advocacia Geral da União... que foi solenemente ignorado e sumido do processo, para não evitar o cancelamento e, pês da vida, ameaçam ir para a justiça.[47]
Entre os Pontos de Cultura, estão alguns que lidam com audiovisual, – entre eles, vários cineclubes (igualmente perseguidos pelo ECAD, entre outras aporrinhações).
O audiovisual, além de estar está pê da vida com muitas coisas, também está vivendo sobressaltos. A começar pelos confusos editais deste ano, dos quais já falamos.
Antes disso, o Fundo Setorial do Audiovisual da Ancine. Este vai razoavelmente bem, obrigado. (Os “coronéis” da cultura no cinema podem confirmar isso.)
O que não vai é o Fundo Inovador do Audiovisual, da SAv. Motivo? Tão logo assumiu a Secretaria, a bur(r)ocrata Ana Paula Santana informa aos estarrecidos participantes de um debate: O FUNDO NUNCA EXISTIU!
Como assim?

 

Gostaria de focar a discussão no nosso seguimento para não haver duvidas que existe uma outra agenda politica, ou seja vamos analisar o atual investimento no audiovisual brasileiro.
Neste fim de semana durante o CBC a atual secretária de audiovisual soltou uma bomba para surpresa de todos:
O Fundo Inovador NUNCA EXISTIU!!!!
Isto é muito grave. Independente da polêmica do conceito do Fundo, esses recursos foram uma grande batalha da classe e que agora parece não ser nem sequer uma bandeira da SAV. Muito preocupante essa postura da atual gestão!!!
O que isto significa exatamente? Um perda de aproximadamente 70 milhões, valor que o próprio ministério anunciou ano passado no CBC de Atibaia em grande estilo.
Imaginem se em outros setores da economia, como exemplo a agricultura, educação ou comércio e etc... se ocorresse um anuncio de um cancelamento brutal de um programa de governo! Esse corte virulento de investimento Iria criar um tumulto generalizado.
Espero sinceramente que o nosso seguimento tome um posicionamento forte, independente de questões politicas, do desaparecimento do Fundo Inovador.
[48]

 

Calma, gente, não é nada disso, explicaria mais tarde Ana Paula. É que o Fundo foi criado, mas não foi destinada nenhuma verba para ele. (Modo sutil de dizer: “Juca Ferreira mentiu pr’ocês, otários!”) E a prioridade, segundo ela, é pagar as dívidas do MinC. Tão logo isso fosse regularizado, haveriam recursos para o Fundo – afinal, ela (Ana Paula) também era a favor dele.
Isso foi em maio de 2011. Atualmente (abril de 2012), pergunta-se: jacaré viu o Fundo Inovador do Audiovisual? Jacaré ouviu falar do Fundo? Nem eu.
O DOCTV? A julgar pelo fato de que um dos editais kafkianos ser de documentários com verba de R$ 500.000,00, parece que não vai ter mesmo. Justamente quando se lança um livro, Doc TV: Operação em Rede, organizado pela jornalista Maria do Rosário Caetano, que fala desta experiência fantástica.
E, ainda que o quisessem, como fazer estas e outras coisas, dada a obediência subserviente aos “cabeças-de-planilha” do Planalto, no tocante aos cortes de verba?

Mistério: com todas estas burudungas, por que a atual ministra Ana de Amst... grrr, maldito ato falho... de Hollanda ainda consegue ter apoio – inclusive do próprio governo? (O fato de ser irmã de Chico Buarque não conta.) Praticamente toda a cultura brasileira quer a cabeça da ministra, e está se mobilizando para isto – haja visto os manifestos pedindo a mudança no Ministério da Cultura.[49]
Até porque, por burudungas iguais ou menores, outros ministros foram gentilmente convidados pela presidente Dilma Rousseff a se retirar. Certo?
Errado. Apesar de todo este descalabro, Dilma Rousseff bateu o martelo: Ana de Amst... ah, desisto de me corrigir deste ato falho... Ana de Hollanda fica, e assunto encerrado: ninguém vai obriga-la a mudar ministra, e pronto.[50]
Por que tamanha teimosia da presidente que diria que seu governo seria de continuidade?
Simples.
Lembram-se do que falamos antes, dos cortes de verbas no MinC e do silêncio autista?
Pois é.
Enquanto Ana de Amsterdam (desisto de me corrigir deste ato falho, vai assim mesmo...) serve aos interesses do ECAD, dos “coronéis” da cultura, do retorno do MinC como um balcão, ao invés de uma ferramenta de mudança, ela simplesmente não pede verba, nem reclama quando os “cabeças-de-planilha” do governos cortam ainda mais verba de sua pasta.
Por isso Dilma a mantém no cargo: ela não pede mais verba para sua pasta.
Se a presidente Dilma quiser que Ana de Amsterdam seja considerada a melhor ministra da Cultura desde Gustavo Capanema (que, para sermos mais corretos, foi ministro da Educação e Saúde, mas sua pasta também cuidava da cultura[51]) seria muito simples: basta aumentar o orçamento do MinC. 1% do orçamento do governo já seria de bom tamanho.
O problema é que ela não quer fazer isso. Não quer e não precisa, porque nunca se comprometeu a isso. (E, por favor, não me venham com as promessas de dona Dilma que ela continuaria com os programas do MinC: foram meras promessas de campanha, equivalentes a dizer que, se for eleita, instalaria um chafariz de chope ou vinho para todos – ou seja, promessa de campanha para ganhar votos, mas que não seria cumprida.)
E ela nunca se comprometeu a isso porque nós, fazedores e/ou críticos da cultura, com medo de José Serra Elétrica (que, como sabemos, durante seu curto período na prefeitura de São Paulo mostrou-se um grande muy amigo da cultura, com seu redutor de 94% nos incentivos de patrocínio[52]), acreditamos em suas promessas, sem fazer com que ela efetivamente se comprometesse com uma agenda de continuidade na cultura. (Ou seja, nós também temos a nossa parcela de culpa no cartório, por omissão. Está se sentindo otário? Eu também.)
E, mesmo que ela se comprometesse em período eleitoral, ela cumpriria? Hoje, observando seu governo, acredito que não.
Para quem ainda não sabe, Dilma Jana Rousseff formou-se em economia lá por volta de 1977, na UFRGS. E, salvo poucas e honrosas exceções (desconfio que seja por currículo dos cursos), todos os economistas formados a partir dos anos 1970 são meros “cabeças-de-planilha”. Ou seja, para eles, a realidade está nos números contidos em planilhas Excel – de preferência, numeros a ser cortados – não na realidade mesmo, nas pessoas reais. E para economistas com esta mentalidade – assim como o personagem da canção de Gil que iniciou este texto – cultura (incluindo-se aí “o lazer, o descanso, a ampliação do espaço cultural da poesia”) é uma enorme perda de tempo e dinheiro. (Para pedir a revogação da Lei Áurea, falta pouco...)
Logo, o que esperar de uma típica economista cabeça-de-planilha que acha que investimento em cultura é um "gasto inútil", como Dilma Rousseff? Justamente isso: tratar a cultura como uma ratazana prenhe a ser morta a pauladas.
E mesmo que Dilma deixe a teimosia de lado e demita Ana de Hollanda (e, de quebra, o vingativo dr. Antônio Grassi), vai nomear uma pascácio pior, que não encha o saco dela com pedidos de verbas para trabalhar. A menos que a cultura brasileira aja.
E é bom saber que não somos os únicos a perceber isso:

 

Há um elemento chave para pensarmos o governo Dilma afim de melhor compreendê-lo: a crise sistemática e estrutural do Ministério da Cultura. A cultura tornou-se elemento central de valor no capitalismo contemporâneo. Muitos pretendem isentar Dilma das responsabilidades pela mudança de rumo do MinC, alegando o tradicional descaso dos políticos em relação à cultura. Não parece ser o caso de Dilma. Nos dois governos Lula, o MinC tornou-se vanguarda mundial no que toca ao desenvolvimento de arrojadas políticas para resituar a questão do direito autoral frente ao modelo proprietário e fordista que representava um entrave à lógica do compartilhamento e da universalização do acesso ao conhecimento que nortearam o MinC de Gil e Juca. Daí vem a questão: o recuo do MinC para políticas proprietárias que operam com um conceito de cultura do século XIX não seria política de governo endossada por Dilma? Os mais diversos governos do mundo, sob o argumento de garantir os direitos de autor, dentro da lógica anacrônica (ana-lógica) das corporações, tem feito esforço no sentido de impor restrições à internet e ao compartilhamento. O Brasil vinha se destacando no cenário internacional justamente por apresentar uma política muito mais condizente com as condições atuais do intercâmbio da produção simbólica e, principalmente, por tentar responder ao seu enorme déficit interno de distribuição dos bens culturais e universalização do acesso ao conhecimento.
Para entender a crise do MinC é importante relembrar algo: Gil e Juca, durante os dois governos Lula, modificaram a lógica desse ministério. Onde antes havia um balcão, criou-se uma ferramenta de mudança. Onde antes os recursos se concentravam em poucas mãos passou-se a compartilhá-los entre o maior número possível de agentes. E a injeção não foi apenas de dinheiro. Seu caldo de cultivo é super fértil: surgiram novos sujeitos do processo político brasileiro. São eles que vêm chegando ao centro da cena e impondo o embate com a Ministra. Gente exercendo cada vez mais plena participação cidadã. Senhores de seu poder político local e global, um enxame enorme que vai dos mestres de cultura popular aos hackers.
Dilma elegeu-se no discurso da continuidade. Gravou vídeos comprometendo-se, por exemplo, com a continuidade e ampliação dos Pontos de Cultura de Lula. Enquanto o MinC, por política do Planalto, vem destinando milhões para as Praças do PAC, endereçando dinheiro às empreiteiras (como se o Brasil precisasse mais desse tipo de infraestrutura que de equipamento humano) o Programa Cultura Viva vem sendo liquidado na asfixia orçamentária. Enquanto se implanta pela América Latina afora, aqui os Pontos de Cultura são uma das maiores vítimas da gestão da filha de Sérgio Buarque de Hollanda, quem certamente lhe teria já feito um duro puxão de orelha. Dilma, entretanto, sustenta Ana e a mudança de rumo do MinC. Porque, Presidenta?
Para mostrar-se pouco sensível com os milhares que aderiram aos diversos manifestos pedindo correção de rumos no MinC? Para ser inflexível com os intelectuais, gente como Marilena Chauí? Ou para dar-nos o recado de que este NÃO É nosso governo?
O que se passa no Ministério da Cultura não é fofoca ou má-fé, como quer fazer entender a ministra. Ali há um estelionato eleitoral! Apesar do compromisso eleitoral de Dilma, pratica-se uma política de ruptura com o MinC de Lula. O constrangimento para um homem como Juca Ferreira ter que vir a público advertir do retrocesso é muito grande para o próprio ex-ministro, para o seu governo e para seu partido! Mas Dilma parece determinada a não ceder a esta pressão! A mesma Dilma que tem cedido aos evangélicos, aos ruralistas, às pressões de acomodação política da base do governo no Congresso. Mas ceder à sociedade, por quê?
Há ainda as suspeitas relações entre o ECAD e MinC de Ana de Hollanda. É gravíssimo que se confirme que o ECAD opera no Ministério e muito mais grave seria descobrir que o ECAD tem entrada na Casa Civil ou no Palácio do Planalto.
Aos agentes da cultura e suas redes lhes resta o recurso dos manifestos e cartas abertas. Vimos muito disso nestes 15 meses sem qualquer sinalização do Planalto. Os setores mais poderosos desta disputa, o ECAD, as majors da indústria cultural e os coronéis da velha pirâmide da produção artística também exercem sua pressão pela manutenção da ministra e de sua política. Alguns deles inclusive têm vindo à público manifestar seu apoio. José Neumane Pinto, por exemplo, recentemente publicou no Estadão uma defesa de Ana de Hollanda. O mesmo Neumane que afirmou: “Lula conseguiu colocar no lugar dele quem ele quis, um poste (Dilma), que ele pode manipular da maneira dele.”
Não é por acaso que ao redor da defesa do MinC atual se reúnam setores da sociedade que se opunham a Lula e ao projeto encabeçado por ele. Foram estes setores que ganharam espaço no Governo Dilma. Setores dos quais o projeto estratégico do PT torna-se cada vez mais dependente. Setores que se utilizam do lobby para a pressão política. Convém lembrar que como denunciam os movimentos globais o lobby é espaço propício para os cartéis e quadrilhas que se servindo do tráfico de influência garantem a hegemonia de suas posições, seus privilégios e seu lucro. Boa parte destes setores há bem pouco tempo atrás eram vistos pelo próprio PT como representantes do ‘atraso’ e do ‘complexo de vira-latas’.
Entre as redes, os pontos de cultura, os intelectuais, artistas, ONGs, ambientalistas, os gays e umas quantas outras tribos a escolha da presidenta Dilma tem sido Ana de Hollanda, o ECAD, os ruralistas, as empreiteiras e o sistema financeiro. Até o movimento sindical, berço do PT, aumenta as críticas ao governo. Na sistemática crise do MinC, Dilma ratificou sua escolha seguidas vezes e agora contra setores históricos do PT, medalhões da talha de Marilena Chauí. Mas o Brasil votou pela continuidade de um projeto. Elegemos o projeto de reforma democrática. Elegemos ser cada vez mais parecidos com quem nós realmente somos. E isso ninguém poderá modificar facilmente sem que o Brasil reaja.
[53]


EPÍLOGO

Pensando bem, poderíamos simplesmente tocar uma gravação de Um sonho nos palácios do Planalto (no gabinete de dona Dilma) e do Alvorada (no quarto dela) 24 horas por dia, durante o resto do ano, para ver se ela muda de ideia.
Claro, devemos tocar a gravação inteira, não até a metade anterior, mas também este trecho final:

 

Foi quando um velho
Levantou-se da cadeira
E saiu assoviando
Uma triste melodia

Que parecia
Um prelúdio bachiano
Um frevo pernambucano
Um choro do Pixinguinha

E no salão
Todas as bocas sorriram
Todos os olhos me olharam
Todos os homens saíram

Um por um
Um por um
Um por um
Um por um

Fiquei ali
Naquele salão vazio
De repente senti frio
Reparei: estava nu

Me despertei
Assustado e ainda tonto
Me levantei e fui de pronto
Pra calçada ver o céu azul

Os estudantes
E operários que passavam
Davam risada e gritavam:
"Viva o índio do Xingu! "

"Viva o índio do Xingu!
Viva o índio do Xingu!
Viva o índio do Xingu!
Viva o índio do Xingu!"

 

De repente, pode funcionar. Ou não.

 

ANTONIO PAIVA FILHO é editor de SOMBRAS ELÉTRICAS.

________________________________________

[1] Maiores detalhes, ver biografia de Gilberto Gil em seu site: www.gilbertogil.com.br.

[2] Um sonho, canção de Gilberto Gil.

[3] Texto completo da lei 12485 disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12485.htm.

[4] ALTBERG, Marco. “Nasce uma Indústria”. Folha de S. Paulo, sábado, 20 de Agosto de 2011, caderno Opinião, Página A3.

[5] Para quem voltou de Marte ontem, depois de 20 anos de residência no planeta vermelho: movimento ultraconservador da política norteamericana, encravado qual pentelho no Partido Republicano.

[6] Para quem voltou de Marte ontem etc., etc.: as principais acionistas da SKY brasileira – quer dizer, as únicas – são: a Directv Participações S.A., cuja maioria das ações pertencem à News Corporation Company, de Rupert Murdoch, e a Globo Participações (Globopar).

[7] TORRES, Demóstenes. “Governo no Controle Remoto”. Folha de S. Paulo, sábado, 20 de Agosto de 2011, caderno Opinião, Página A3.

[8] Suposto americano rico, vindo do Texas para Montes Claros (“Ah, the old Texas of my dreams!”). Personagem do ator Helber Rangel (1944-2005) no filme Cabaret mineiro (1981), de Carlos Alberto Prates Correia.

[9] Sobre o que Ipojuca Pontes escreve atualmente, ver os sites de extrema-direita Mídia@Mais (https://www.midiaamais.com.br/) e Mídia Sem Máscara (https://www.midiasemmascara.org/). Sobre sua “mágica besta” de desaparecimentos - no caso, sobre denúncias de funcionários da então Secretaria de Cultura da Presidência da República, referentes ao sumiço de documentos oficiais sobre os financiamentos, na Embrafilme e através da extinta Lei Sarney, de alguns dos filmes de Ipojuca Pontes (A volta do filho pródigo, 1979, e Pedro Mico, 1985), ver: “Rouanet substitui Ipojuca na Cultura” e box “Em um ano, brigas em todos os campos”. O Globo, 9 de março de 1991, pág. 3.

[10] Por que o SIC? Que partido é esse que pode se chamar de “Progressista” e ainda dormir sossegado quando aceita entre seus quadros um besteirarauto (misto de besteira + arauto) das viúvas da ditadura militar e dos homófobos de plantão, chamado Jair Besteiraro? (Para maiores detalhes, acompanhe os posts da séria série Filmes que Jair Besteiraro et caterva a-do-ra-ri-am..., no blog da revista SOMBRAS ELÉTRICAS.

[11] Para quem faltou às aulas de História do Brasil para namorar ou comer merenda (ou misturando as duas coisas...): sistema indireto de eleição para presidente da República, criado pela Constituição (outorgada pelo regime militar) de 1967, extinto pela nossa Carta Magna atual (1988). Neste sistema, o presidente da República era eleito pelo Congresso Nacional, mais representantes das Assembléias Legislativas estaduais.

[12] Para entender melhor o que estou dizendo, recomendo a leitura da edição mais recente de ANDRADE, Oswald de. O rei da vela. São Paulo, Globo, 2003.

[13] POSSEBON Samuel. “Programadoras internacionais remeteram R$ 1,08 bilhão ao exterior em 2011”. Boletim TELA VIVA News (disponível em https://www.telaviva.com.br/02/04/2012/programadoras-internacionais-remeteram-r-1-08-bilhao-ao-exterior-em-2011/tl/270992/news.aspx)

[14] “Art. 2º O art. 13 do Decreto-Lei nº 1.089, de 2 de março de 1970, alterado pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.741, de 27 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 13. As importâncias pagas, creditadas, empregadas, remetidas ou entregues aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, como rendimentos decorrentes da exploração de obras audiovisuais estrangeiras em todo o território nacional, ou por sua aquisição ou importação a preço fixo, ficam sujeitas ao imposto de 25% na fonte.’

‘Art. 3o Os contribuintes do Imposto de Renda incidente nos termos do art. 13 do Decreto-Lei nº 1.089, de 1970, alterado pelo art. 2o desta Lei, poderão beneficiar-se de abatimento de 70% (setenta por cento) do imposto devido, desde que invistam no desenvolvimento de projetos de produção de obras cinematográficas brasileiras de longa metragem de produção independente, e na co-produção de telefilmes e minisséries brasileiros de produção independente e de obras cinematográficas brasileiras de produção independente.’ (Redação dada pela Lei nº 10.454, de 13.5.2002)

(Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8685.htm)

[15] Para quem faltou às aulas de História etc., etc.: Joseph McCarthy (1908-1957), senador republicano pelo estado Wisconsin (EUA), demagogo responsável por campanhas agressivas contra todos que eles suspeitassem ser ou simpatizar com os comunistas, entre 1950 e 1956, conhecido, por conta disto, como Macartismo, ou "Terror vermelho" (Red Scare), ou ainda "Caça às Bruxas" – porque era isso mesmo: uma patrulha que estimulava a delação, a perseguição política e o desrespeito aos direitos civis nos Estados Unidos. McCarthy teve um grande seguidor no Brasil, na pessoa de Carlos Lacerda (1914-1977), ex-comunista que se tornou um dos maiores porta-vozes da direita brasileira. Isto é, da direita que, quando lhe interessava, não se embaraçava com métodos ou instituições: Lacerda sempre foi um dos defensores da intervenção militar contra o chamado “getulismo” e sua herança – defesa que culminou no golpe militar de 1964, que, por ironia, acabaria com o próprio Lacerda, cassado pelo AI-5, em 1968.

[16] Maiores detalhes, ver o próprio site da Sky (https://assine.sky.com.br/Info/SaibaMais?id=22)

[17] Para quem voltou de Marte ontem: a exibição do filme A serbian film – Terror sem limites, do diretor Srdjan Spasojevic, foi proibida pela justiça, a partir de uma ação movida pelo DEMO do Rio de Janeiro (leia-se: o psicopata Cesar Maia et caterva)... que nem sequer assistiram o filme. Buscando no Google, você encontra noticiário farto sobre este absurdo (equivalente, mal comparando, à proibição de Rio 40 graus, primeiro longametragem de Nelson Pereira dos Santos, pelo coronel Menezes Cortes, chefe de polícia, em 1955... também sem ter visto o filme...). Pode começar por artigo de Cezar Migliorin, Arte, democracia e a censura a 'A Serbian Film', publicado em O Globo, em 30 de julho de 2011 (disponível em https://oglobo.globo.com/blogs/prosa/posts/2011/07/30/arte-democracia-a-censura-a-serbian-film-395352.asp)

[18] Federal Communications Commission, órgão regulador da área de telecomunicações e radiodifusão dos Estados Unidos criado em 1934.

[19] Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, organização da sociedade civil fundada em São Paulo, Brasil, em 1980, pela ABAP - Associação Brasileira das Agências de Publicidade, ABA - Associação Brasileira de Anunciantes, ANJ - Associação Nacional de Jornais, ABERT - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, ANER - Associação Nacional de Editores de Revistas, CENTRAL DE OUTDOOR, e que conta com a adesão da ABTA – Associação Brasileira de TV por Assinatura, FENEEC – Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas e da IAB BRASIL – Interactive Advertising Bureau [internet]. – que fiscaliza a publicidade, para evitar a veiculação de anúncios e campanhas de conteúdo enganoso, ofensivo, abusivo ou que desrespeitam, entre outros, a leal concorrência entre anunciantes.

[20] Ver texto do abaixo-assinado em https://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N20825.

[21] “Ancine rejeita excluir reality shows da lei de cotas na TV paga”. Do blog de Daniel Castro no Portal R7 (https://noticias.r7.com/blogs/daniel-castro/2012/03/01/ancine-rejeita-excluir-reality-shows-de-lei-das-cotas-na-tv-paga/)

[22] Dados extraídos, por falta de saco e tempo deste escriba, de verbete na Wikipedia, disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Reality_show. (Detalhe: assim como o próprio gênero reality show – e de acordo com aviso da própria Wikipedia, tal verbete não cita nenhuma fonte ou referência, o que compromete sua credibilidade.)

[23] Televisión de España (não confundir com a já extinta TVE – TV Educativa - brasileira).

[24] Da mesma fonte anteriormente citada.

[25] Medida Provisória 2228-1, de 6 de setembro de 2001, com artigos modificados pela Lei nº 10454, de 13 de maio de 2002. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2228-1.htm.

[26] Baseado no formato original argentino Clase turista: el mundo según los argentinos. Maiores detalhes, ver sítio da Eyeworks (https://www.cuatrocabezas.com/index1.html) e da Rede Bandeirantes (https://www.band.com.br/omundosegundoosbrasileiros/default.asp?v=2c9f94b635d42abd0135e4e5dd4108b4&autoStart=false).

[27] Mais detalhes desta história, ver artigo de Jaime Lerner, Curta o dia do curta, nesta edição.

[28] A confusão se explica: sendo irmã de Chico Buarque, sempre me deixa propenso a confundir a a pessoa (Ana de Hollanda) com um dos personagens do teatro de Chico (Ana de Amsterdam, de Calabar, o elogio da traição – 1973). Freud ou Jung explicam este meu ato falho?

[29] Mensagem de correio eletrônico da Secretária do Audiovisual, Ana Paula Santana, para a lista de discussão CINEMABRASIL.

[30] Cada uma, de acordo com as normas do Master Scenes, equivalente a um minuto de filme.

[31] In MIGLIORIN, Cezar. Editais SAV/Minc nos detalhes as opções mais conservadoras. Disponível em https://a8000.blogspot.com.br/2012/01/editais-savminc-nos-detalhes-as-opcoes.html. Na nota: “Importante, por Max Eluard: O programa teve 4 edições no Brasil e apenas na última que a Tv Brasil entrou como parceira. Na verdade a emissora parceira do DOCTV desde sua gênese foi a TV Cultura, pode parecer um detalhe apenas, mas é importante salientar que o MinC (do PT) logrou uma importante articulação com a TV pública de SP (do PSDB) em prol da produção independente nacional e mais, se associava às TVs públicas de todos os estados brasileiros, independentemente do partido. Isso aponta para uma política pública voltada ao estado e não para o governo.”

[32] Gíria brasileira: portador de doença mental ou emocional; louco, maluco.

[33] Para quem voltou de Marte ontem etc., etc.: termo que designa os salões de baile populares, destinados, inicialmente, às classes C e D da população carioca. Supõe-se que termo tenha sido criado por alguns membros das alas mais “esclarecidas” de nossa elite: gafieiras = locais onde a patuléia cometia gafes. Em 1930, um cidadão chamado Júlio Simões decidiu não passar recibo a este conceito preconceituoso: ao abrir a sua gafieira e registrá-la na polícia (praxe bur(r)ocrática comum na época), registrou-a com o seguinte nome: Gafieira Elite Club. (Para registro: a Elite (benza Deus!) existe até hoje, no mesmo endereço: Rua Frei Caneca, 4 – centro, Rio de Janeiro, Brasil – Sítio na internet: https://www.gafieiraelite.xpg.com.br/.)

[34] Devo esta proposta de trepidante enquete (e do seu tentador prêmio...) à atriz e escritora Nanna de Castro. Maiores detalhes sobre os múltiplos talentos desta moça em seu site Frilo Por Que Qui-lo (www.friloporquequilo.com.br). O item extra (o do bur(r)ocrata) é meu.

[35] O Globo, 10 de março de 2012, pág. 20. Disponível também em https://oglobo.globo.com/rio/ancelmo/

[36] MANEVY, Alfredo. Dez mandamentos do Ministério da Cultura nas gestões Gil e Juca. Cadernos Cenpec, v. 5, n. 7, 2010. Disponível em https://cadernos.cenpec.org.br/index.php/cadernos/article/view/81.

[37] Maiores detalhes sobre tal burudunga, ver posts no blog da revista SOMBRAS ELÉTRICAS, especialmente Burunga ou Burudunga? (Ou: Sobre a eleição da ABD Nacional), de 5 de setembro de 2011.

[38] Maiores detalhes, consultar tabelas do site Filme B (www.filmeb.com.br).

[39] Agradeço a criação do termo “cabeças-de-planilha” – economistas “criadores de embustes financeiros e de duvidosas ‘leis’ do mercado” – ao jornalista Luís Nassif, através de seu livro Os Cabeças-de-Planilha: como pensamento econômico da era FHC repetiu os equívocos de Rui Barbosa. Rio de Janeiro, Ediouro, 2007.

[40] Ministério da Cultura libera R$ 6,4 milhões para realização de rodeios. Disponível em https://www.anda.jor.br/26/02/2012/ministerio-da-cultura-libera-r-64-milhoes-para-realizacao-de-rodeios.

[41] Rock in Rio recebe irregularmente verba milionária da Lei Rouanet. Reportagem de Alana Rizzo e Igor Silveira para o Correio Braziliense, 24 de outubro de 2011. Disponível no sítio do jornal (https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2011/10/24/interna_politica,275279/rock-in-rio-recebe-irregularmente-verba-milionaria-da-lei-rouanet.shtml) e também em https://www.substantivoplural.com.br/rock-in-rio-recebe-irregularmente-verba-milionaria-da-lei-rouanet/#more-36483.

[42] Ana de Hollanda no país do Ecad. Matéria de Jotabê Medeiros para O Estado de S. Paulo, reproduzida no site Farofáfá (https://www.farofafa.com.br/2012/03/12/ministerio-do-ecad/3496).

[43] Ana de Hollanda no país do Ecad. Matéria já citada.

[44] Ana de Hollanda no país do Ecad. Matéria já citada, e Escândalo no Ministério da Cultura (Ecad/Ana de Hollanda), disponível no sítio MUCO – Museu da Corrupção: https://www.muco.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=525:escandalo-no-ministerio-da-cultura-ou-ana-de-hollanda&catid=34:sala-de-escandalos&Itemid=53.

[45] Ecad repassou quase R$ 130 mil para falsário por autoria de trilhas sonoras; entre os lesados estão Sérgio Ricardo e Caetano Veloso. O Globo, 25 de abril de 2011, disponível em https://oglobo.globo.com/cultura/ecad-repassou-quase-130-mil-para-falsario-por-autoria-de-trilhas-sonoras-entre-os-lesados-estao-sergio-ricardo-caetano-veloso-2792158.

[46] Troca de favores no MinC. Matéria de Jotabê Medeiros para O Estado de S. Paulo, disponível em https://www.estadao.com.br/noticias/impresso,troca-de-favores-no-minc,822197,0.htm, e também em https://www.substantivoplural.com.br/troca-de-favores-no-minc/#more-39452.

[47] Pontos sem Cultura. Matéria de André Miranda em O Globo, 8 de março de 2012, disponível em https://oglobo.globo.com/cultura/projeto-pontos-de-cultura-criado-pelo-governo-sofre-esvaziamento-deve-ir-justica-4249609, e Pontos de Cultura devem processar governo por cancelamento de editais. Disponível em https://www.brasil.agenciapulsar.org/nota.php?id=8636

[48] De correio eletrônico de Rojer Garrido de Madruga para a lista de discussão CINEMABRASIL, 17 de maio de 2011, transcrito em post "NOSSA VINGANÇA SERÁ MALIGRINA" (Bento Carneiro, personagem de Chico Anysio), do blog da revista SOMBRAS ELÉTRICAS, 18 de maio de 2011.

[49] Um exemplo do clima atual está em artigo de BENTES, Ivana, e ROCHA, Eryk. “Falta projeto! Crise na Cultura.” O Globo, 5 de abril de 2012, republicado em versão ampliada e sob o título “Crise na Cultura. Um legítimo desejo de mudança!” no sítio eletrônico Farofafá (https://www.farofafa.com.br/2012/04/05/crise-na-cultura-um-legitimo-desejo-de-mudanca/4096).

[50] Planalto garante permanência de Ana de Hollanda na Cultura. Matéria de Márcio Falcão para Folha de S. Paulo, 20 de março de 2012, disponível em https://www1.folha.uol.com.br/poder/1064531-planalto-garante-permanencia-de-ana-de-hollanda-na-cultura.shtml.

[51] O Ministério da Educação e Saúde foi criado após a Revolução de 1930 pelo Governo Provisório de Getúlio Vargas, saindo da pasta da Justiça. Gustavo Capanema seria nomeado ministro em 1933, e ficaria na pasta (entre o fim do Governo Provisório, o governos constitucional e o Estado Novo) até 1945. A área da Saúde ganharia pasta própria no segundo governo constitucional de Vargas, em 1953, ficando o Ministério da Educação como Ministério da Educação e Cultura até 1985.

[52] Sobre isso, ver “Artistas chamam Serra de ‘grande economista’ porque ele fechou os teatros”, no site Conversa Afiada (www.conversaafiada.com.br, link “Site antigo”.)

[53] TARGINO, Ricardo. “Dilma: na capa de Veja e nua na tribo!”. Blog Trezentos (disponível em https://www.trezentos.blog.br/?p=6869)

ANTONIO PAIVA FILHO é editor de SOMBRAS ELÉTRICAS.

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