SOMBRAS ELÉTRICAS Nº 11 - Julho de 2012

VER COM OLHOS LIVRES

A LEI DA TV PAGA VAI SER BOA PARA O BRASIL?

Norlan Silva

 

 

 

Outra pergunta não feita: a nova lei de TV paga vai nos livrar da "TV de cachorro" que temos atualmente? (A pergunta é do editor de SOMBRAS ELÉTRICAS; o autor deste artigo não tem nada a ver com isso...)

 

Passaram-se mais de 100 dias da consulta pública da sociedade civil da Instrução Normativa 91 da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, sobre a Comunicação Audiovisual no Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que trata do direitos e obrigações das emissoras de televisão paga, tal como foi determinado pela Lei 12.485/2011. Os objetivos da ação reguladora da ANCINE são de promover a competitividade e a pluralidade dos canais televisivos no território brasileiro; fortalecer as programadoras e produtoras brasileiras independentes no mercado audiovisual televisivo; e ampliar o acesso dos espectadores a mais conteúdos e canais brasileiros de qualidade.

Para que a Instrução Normativa 91 pudesse atender as expectativas de todos aqueles interessados com a melhoria da qualidade da televisão brasileira e de todos os produtores de conteúdo no Brasil, a ANCINE disponibilizou um questionário de perguntas específicas para cada segmento, tratando sobre os condicionamentos e parâmetros de compensação e obrigação de veiculação de conteúdos brasileiros entre canais de programação de uma mesma empresa programadora; sobre a normatização dos limites de tempo de publicidade na programação; e das regras de reprises de conteúdos para o cumprimento de cotas estipulados pela Lei 12.485/2011.

Importante notar que a Instrução Normativa 91 da Ancine sobre a Lei 12.485/2011 pretende também definir os conceitos-chaves sobre a temática, que são o de "horário nobre", "espaço qualificado" e, o mais polêmico deles, "produção independente". Sobre o "horário nobre" a Instrução Normativa 91 distingue dois tipos de canais de veiculação de conteúdos audiovisuais. São os canais direcionados para crianças e adolescentes, em que o "horário nobre" será das 11h às 14h e das 17h às 21h, e os outros canais (qualquer um que não seja voltado para o público infanto-juvenil), em que o "horário nobre" será das 19h as 24h. Já, o conceito "espaço qualificado" a Instrução Normativa 91 distingue dois tipos de aspectos para o conceito. O primeiro, para as obras audiovisuais de "espaço qualificado" que seriam obras seriadas ou não, tanto do tipo de ficção, documentário, animação, reality show, videomusical e de variedades, desde que sejam realizadas fora de um auditório. O segundo, para os canais de "espaço qualificado" que são aqueles canais, que no "horário nobre" veiculam obras audiovisuais de "espaço qualificado" em mais da metade da grade de programação.

Nestes diferentes "horários nobres" para obras audiovisuais de "espaço qualificado" devem cumprir segundo a Instrução Normativa 91 a obrigação de veiculação de conteúdo brasileiro pelas programadoras de canais de "espaço qualificado", no mínimo de 3h30 semanalmente de conteúdos veiculados no "horário nobre" deverão ser brasileiros e constituir "espaço qualificado", sendo que no mínimo metade deverá ser produzido por "produção independente" brasileira. Importante salientar que segundo a Lei 12.485/2011, as obrigações são de cumprimento progressivo, sendo reduzida, para as programadoras, a 1h10 semanalmente da data da Instrução Normativa até 13 de setembro de 2012, e para 2h20, de 14 de setembro de 2012 até 13 de setembro de 2013. Contudo, as empresas que oferecem pacotes de assinatura de TV Paga deverão ofertar no mínimo 1/3 de canais brasileiros de "espaço qualificado" dentre todos os canais de "espaço qualificado" ofertados em cada pacote e, também, garantir que nos pacotes que tenham canal jornalístico brasileiro, que seja ofertado pelo menos mais de uma canal de programação com as mesmas características no mesmo pacote.

Neste caso, as obrigações são de cumprimento progressivo para as empresas empacotadoras, que será reduzida em 1/9 de canais brasileiros de "espaço qualificado" dentre todos os canais de "espaço qualificado" ofertados em cada pacote, da data da Instrução Normativa da ANCINE até 13 de setembro de 2012, e para 1/6, de 14 de setembro de 2012 até 13 de setembro de 2013. Quanto a publicidade, a Instrução Normativa estipula o tempo máximo destinado a obras audiovisuais publicitárias em cada canal de programação deverá ser de no máximo em 25% do horário da programação diária, que é o mesmo já em vigor para a televisão aberta. Porém, o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) estabelece que no "horário nobre", a veiculação de publicidade fica limitada a 105 minutos em canais de conteúdo infanto-juvenil e 75 minutos nos outros canais de programação.

A questão mais polêmica da Instrução Normativa da ANCINE para a Lei 12.485/2011, que trata da Comunicação Audiovisual do Serviço de Acesso Condicionado, ou seja, dos conteúdos audiovisuais da TV Paga, está na definição do conceito de "produção/produtor independente", que segundo Manoel Rangel, presidente da ANCINE, afirma que "a fixação do conceito de produtor independente é fundamental para garantir o espaço de exibição da produção independente na TV paga, como determina a Lei 12.485/2011" e que "o espírito da lei é fomentar a produção audiovisual nacional".[1] Sobre "produtor brasileiro independente", entende-se que seja uma produtora brasileira que atenda todos os seguintes requisitos: de não ser controladora, controlada ou coligada a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviços de radiodifusão de sons e imagens; de não estar vinculada a instrumento que, direta ou indiretamente, confira ou objetive conferir a sócios minoritários, quando estes forem programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviços de radiodifusão de sons e imagens, o direito de veto comercial ou qualquer tipo de interferência comercial sobre os conteúdos produzidos; e de não manter vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou comercializar para terceiros os conteúdos audiovisuais por ela produzidos.

O primeiro aspecto é definir o que é uma "produtora brasileira", que é uma empresa que produza conteúdo audiovisual que atenda todas as seguintes condições: de ser constituída sob leis brasileiras; de ter sede e administração no país; de 70% do capital total e votante devem ser de titularidade, direta ou indireta, de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos; e por fim de que a gestão das atividades da empresa e a responsabilidade editorial sobre os conteúdos produzidos devem ser privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos. O conceito de "produtora brasileira independente" está subordinado ao conceito de "produtora brasileira". Só que não podemos simplesmente ver sob o aspecto legal e, mas também, político e sociológico. Isto porque, no Brasil temos um grupo midiático que controla a informação e contribui bastante na construção dos valores sociais do povo brasileiro. Esse grupo está constituído nas Organizações Globo que possui grande interesse de não sofrer "pressões" legais por parte do governo e dessa forma vem influenciando as ações da ANCINE.

Isto porque, a Instrução Normativa estabelece quais são as possíveis relações de controle e coligação entre empresas, que foram tomadas como referência pela ANCINE ao que já está estabelecido pela Lei das Sociedades Anônimas, que também os outros regulamentos dos órgãos de controle da economia brasileira, tais como Comissão de Valores Monetários (CVM) e o CADE (Comissão de Assuntos para o Desenvolvimento Econômico). No caso da Lei da Sociedade Anônima, uma empresa não controladora, isto é, que tenha pelo menos 50% de participação de capital acionário, ou seja, total e votante, é considerada controlada ou coligada de outra parte quando elege a maioria dos membros do conselho de administração e tem preponderância nas deliberações desta. Veja que o critério adotado pela ANCINE é muito mais abrangente do que o já adotado pela ANATEL na regulamentação da Lei Geral das Telecomunicações (LGT), como é conhecida a portaria 101.

Diante dessa situação, a GloboSat, das Organizações Globo, que possui os canais de programação de conteúdo audiovisual, GNT, SporTV, MultiShow, Canal Viva, Tele Cine, Universal Channel, Globo News, Canal Brasil, MegaPix, Canal Futura, PremiereFC, BBB, Combate, PlayboyTV, SexyHot, ForMan, Vênus, Private e Canal Off, não será considerada coligada da NET Serviços, empresa de TV Paga que agora é controlada pelo grupo empresarial mexicano América Movel, que já era proprietária da Embratel e da Claro, e no qual as Organizações Globo, ex-controladora, ficou estrategicamente com a participação de cerca de 13%. Percentual suficiente para que a GloboSat se enquadre no perfil de "produtora brasileira independente" para a empacotadora NET Serviços de "espaço qualificado" de conteúdo audiovisual brasileiro.

Como já é sabido, esta foi uma das reivindicações defendidas pela Globo e atendida pela ANCINE, até mesmo se adotasse as regras da portaria 101, da LGT, já utilizada pela ANATEL, as principais produtoras de conteúdo do país e com capital para aturem como programadoras de conteúdo audiovisual brasileiro estariam impedidas de serem consideradas como "produtoras brasileiras independentes", isto porque, todas, como o caso da SBT, da TV Bahia, da RBS e outros grupos midiáticos, tem algum tipo de participação em operações de cabo ou MMDS, isto é, wireless. Dessa forma, a principal questão que não devemos nos afastar está na busca da sustentabilidade da indústria audiovisual brasileira e na ampliação do acesso da população aos conteúdos produzidos no país, desde que sejam prioritariamente de qualidade para todas as faixas etárias.

 

Cinema & Televisão – uma relação de amor e ódio

 

Quando se pensa na relação, quase simbiótica, entre o cinema e a televisão no Brasil, se percebe o quanto se parece com uma relação conjugal entre duas pessoas, que neste caso, parecem conviver no mesmo teto, mas provocam inúmeros desencontros para não resolverem suas pendências matrimoniais. Isto porque, o cinema e a televisão marcam suas posições pessoais sem compreender as reais necessidades da outra parte e, portanto, mantendo uma convivência fria e distanciada, mas principalmente, desconfiada da fala do outro, por acreditar que queira se beneficiar e obtiver vantagens à custa do outro. Dessa forma, para entendermos essa relação de amor e ódio entre o cinema e a televisão no Brasil, avaliaremos o ponto de vista de dois profissionais de renome no cenário nacional e o estudo de caso do modelo francês que tem se mostrado interessante para compararmos com a situação brasileira.

Póla Ribeiro, diretor do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia, IRDB, e da TV Educativa da Bahia, durante o Festival de Brasília de Filme Brasileiro, de 2011, escreveu em publicação distribuída durante o evento nacional, que comumente se entende como um gesto de inovação quando há uma aproximação entre a produção independente e a televisão brasileira. Contudo, este gesto idealizado por muitos profissionais do ramo audiovisual já estava estabelecido pela constituição brasileira, quando promulgada em outubro de 1988, nos princípios da comunicação social no território brasileiro, isto é, no artigo 221, da nossa carta maior. É compreendido que estes princípios visam nortear a regulação do poder de um setor estratégico, que o dos meios de comunicação, cuja diretriz norteadora equivale a idéia de que o mesma entidade radiodifusora que produz conteúdo não poderá exibir ou mesmo distribuir, mas que pode exibir poderá distribuir. Isso significa uma divisão dos poderes dos segmentos do audiovisual, que são a produção, a distribuição e a exibição.

A televisão brasileira, formada por emissoras de sinal e programadores de conteúdo audiovisual, tem o poder de formar platéias, hábitos, comportamentos e idéias. Para equilibrar esse poder socialmente estabelecido e concedido pelo poder público, se faz necessário promover e fomentar a produção independente dos conteúdos audiovisuais brasileiros, seja pelas produtoras de cinema, vídeo, rádio, etc. Mas, diante de um expansivo processo de democratização da produção de conteúdo independente no país, atualmente, pontos de cultura, institutos culturais, organizações culturais, assim como outras entidades sociais como sindicatos, cineclubes, cineastas amadores, ou até mesmo qualquer cidadão brasileiro. Outros meios de garantir não somente o direito de produzir, como de exibir, são os cineclubes, que na história brasileira, fortaleceu o senso político durante a ditadura militar, mas que nos dias atuais deverá incrementar o papel econômico, por meio da profissionalização das ações amadorísticas cineclubistas, pois deve tanto criar condições democráticas de acesso, como a televisão aberta, como conduzir uma iniciativa de reconhecimento da platéia de participa das sessões de exibição de cinema nos cineclubes, tal como nas salas de cinema.

O cinema “vê” a televisão brasileira como um trampolim de oportunidades. A televisão “vê” o cinema brasileiro com certo desdém diante do seu baixo envolvimento com o público nacional. No entanto, o cinema não procura fazer parte da melhoria da qualidade da televisão brasileira, e a televisão não abraça a produção nacional independente dando força para seu desenvolvimento. No caso das TVs públicas, que são entidades da administração pública, realmente, faltam “vestir a camisa” do cinema nacional e veicular cada vez mais o filme brasileiro. Já, as televisões privadas, que recebem a concessão e os recursos pelo poder público, deveriam entender que isso não é uma intromissão no seu trabalho, mas uma contrapartida necessária para a melhoria da qualidade da televisão brasileira e do nível cultural do povo brasileiro.

Laurindo Lalo Leal Filho, sociólogo e jornalista, atualmente professor da Escola de Comunicação e Arte da Universidade de São Paulo, durante o mesmo Festival de Brasília, escreveu na mesma publicação distribuída durante o evento nacional, que o relatório da ANCINE, de setembro de 2010, de que a TV Brasil foi a maior emissora aberta que mais investiu no cinema nacional em 2010, com a exibição de 80 filmes brasileiros, seguido da TV Globo, com a exibição de 79 filmes, e da TV Cultura de São Paulo, com a exibição de 73 filmes. Somando todos os canais de televisão aberta, no ano passado foram exibidos 1.749 filmes, sendo que 1.516 filmes eram estrangeiros e, somente, 233 filmes eram nacionais. Os filmes brasileiros correspondem a cerca de 13,5% das horas destinadas ao cinema nas emissoras de televisão brasileira. No caso da TV Globo, detentora de 75% da audiência no território nacional, exibiu 786 filmes e destes, apenas, 79 eram filmes brasileiros, ou seja, 10% dos filmes da maior emissora de televisão privada aberta a serviço do poder público e da sociedade brasileira. Entendo que essa prática, que nunca saiu desse patamar das emissoras brasileiras é um desserviço para a cultura brasileira.

O que se deve pensar é num importante marco regulatório para os filmes nacionais, tanto na produção quanto na exibição, para as emissoras de televisão aberta, que seja por meio de cotas de exibição do cinema nacional na sua programação anual, ou por uma política de fomento de co-produções de emissoras de televisão com produtoras nacionais independentes, para que haja um investimento das emissoras de televisão no cinema brasileiro. Alguns modelos de colaboração entre a televisão e o cinema nacional já existem e são paradigmáticos. O modelo francês, os canais abertos são obrigados, por lei, a investir 3,2% do seu faturamento anual na produção de filmes franceses, que podem ser co-produções, por meio de percentuais de direitos sob qualquer forma de exploração do filme nacional, e pré-compra para a difusão do filme 24 meses após lançamento em sala, diferente dos 36 meses quando o filme não é co-produzido por uma emissora de televisão.

Já, a conhecida emissora francesa Canal + é obrigada a investir 9% de seu faturamento na pré-compra de filmes franceses, sendo que a maior parcela deverá ser destinada para produções independentes de baixo orçamento. Juntas, todas as emissoras francesas de televisão aberta representam em média 20% do financiamento conjunto da produção cinematográfica francesa. A União Européia, por meio da diretriz “Televisões sem Fronteira” faz a previsão de cotas de difusão de filmes europeus de 50% para as televisões da comunidade européia, só que na França, o governo elevou esse percentual para 60%, sendo que 40% de filmes franceses. No Brasil, o Projeto de Lei Complementar 116/2010, que virou a Lei 12.485/2011, que estabelece novas regras de exibição de conteúdo audiovisual nacional nas televisões fechadas, com exceção das televisões comunitárias, estatais e universitárias, e que está sob consulta pública por produtores e realizadores brasileiros, pelo site da ANCINE, se propõe em ser justa e fomentadora para a produção nacional independente, que não encontra espaço para seus produtos.

Em suma, o que podemos compreender nesta relação de amor e ódio entre o cinema e a televisão? Primeiramente, que "o cinema sem a televisão" se torna uma arte reservada para uma minoria que teoriza e pratica a sétima arte como se fosse um feudo aristocrático, sem que as grandes massas sejam atraídas para este espaço de cultura e arte. Segundo, que "a televisão sem o cinema" se torna um veículo de comunicação rude e pouco diversificado, propenso a criar uma cultura dramatúrgica de pastiche dentro de um modelo padronizado de produções que visam na maioria dos casos o lucro publicitário. Por fim, muitos irão concordar que não queremos o nosso cinema e a nossa televisão como se fosse um casal em camas separadas, não acham?

 

BIBLIOGRAFIA

 

ANCINE. ANCINE coloca em Consulta Pública IN com regulamento geral da Lei 12.485/2011: sociedade terá 45 dias para se manifestar sobre regras propostas. Disponível em

ANCINE. Minuta da Instrução Normativa Nº 91, de 04 de fevereiro de 2012. Disponível pelo site <https://www.ancine.gov.br/sites/default/files/anexos/minutaIN91.pdf>

BRASIL. Lei 12.485, de 12 de setembro de 2012. Disponível pelo site <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12485.htm>

CAMARGOS, Carla Gomide Santana de. Produção Audiovisual Independente e Televisão: a luta pelo espaço de exibição. Dissertação de Mestrado em Políticas de Comunicação e Cultura, Faculdade de Comunicação, Universidade de Brasília, Brasília, 2011.

DISTRITO FEDERAL. Caderno de Textos: seminários, palestras e oficinas. 44º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, Secretaria de Cultura do Governo do Distrito Federal, Brasília, 2011.

MENDEL, Toby e SALOMON, Eve. O Ambiente Regulatório para a Radiodifusão: uma pesquisa de melhores práticas para atores-chave brasileiros. Série Debates CI , Nº 7, UNESCO, Brasília, 2011.

 

BIBLIOGRAFIA DO AUTOR

 

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SILVA, Norlan. Quem tem medo de Lucrécia Martel. (in) QUEM VIVER VERÁ: Revista de Cinema e Audiovisual, 09/07/2012. Disponível em

 

NORLAN SILVA é Especialista em Relações Internacionais pela UNB e Especialista em Produção Audiovisual pela FACITEC, Chefe do Núcleo de Cultura e Arte/Mídia, Secretaria de Educação do Governo do Distrito Federal Edita a revista eletrônica Quem viver verá(https://revistaquemviververa.blogspot.com.br).

norlan.cine@gmail.com

 


[1] ANCINE. ANCINE coloca em Consulta Pública IN com regulamento geral da Lei 12.485/2011: sociedade terá 45 dias para se manifestar sobre regras propostas. Disponível em