SOMBRAS ELÉTRICAS Nº 10 - Maio de 2012

VER COM OLHOS LIVRES

FOMENTO X REGULAÇÃO NO AUDIOVISUAL: POR UMA NOVA AGÊNCIA REGULADORA

Gustavo Gindre

 

Ah, dona ANCINE... O quanto você cria problemas...

 

O governo Fernando Henrique criou um monstro chamado Agência Nacional do Cinema (Ancine), provavelmente a única agência reguladora do mundo que, ao invés de regular o conjunto do audiovisual, ainda mais em tempos de convergência de mídias, concentrava-se apenas nas salas de exibição. Para piorar, não tinha praticamente nenhum poder regulador, salvo as cotas de tela, o registro das obras audiovisuais e mais um ou outro penduricalho.

Mas, a coisa ficou realmente séria quando o órgão regulador se tornou o principal fomentador do audiovisual brasileiro. Mal comparando, seria como fundir o BNDES e o CADE numa mesma instância. Enquanto uma parte do novo órgão busca criar agentes econômicos grandes e sustentáveis, uma outra parte busca regular a concorrência e evitar práticas predatórias. Ora, o conflito entre as duas atribuições é óbvio e, no caso da Ancine, só não ocorreu ainda porque a agência é praticamente desprovida de capacidade regulatória.

Mas, dada a importância de seu fomento, era inevitável que boa parte de seu tempo, de seus recursos humanos e de sua atenção se voltasse para as diferentes formas de custear o produtor audiovisual e que ela fosse vista pelo mercado e a sociedade civil como um mero escritório de fomento.

A aprovação da Lei 12.485/2011 deu novas atribuições regulatórias para a agência e este cenário, ao contrário de beneficiar a Ancine, provavelmente irá acentuar ainda mais as contradições e debilidades de um órgão de fomento que eventualmente também regula.

Sendo assim, quando o governo se prepara para apresentar um proposta de marco regulatório para as comunicações, seria fundamental propor reformas na Ancine. A primeira delas, a mais óbvia, seria separar fomento de regulação.

A “porção regulatória” da Ancine poderia se tornar uma agência reguladora do audiovisual (como fazem, em geral, os países da Europa continental) ou ser reunida num mesmo organismo com a agência reguladora da infra-estrutura das comunicações, no caso brasileiro a Anatel (como fazem Estados Unidos e Reino Unido). Particularmente, prefiro a primeira opção, porque evita que o debate sobre as telecomunicações termine por subjugar o debate sobre o conteúdo e também estimula uma política mais específica para a regulação do audiovisual.

Já a “porção fomentadora” poderia vir a compor um novo organismo, cuja maior responsabilidade seria a administração do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Este novo organismo deveria ter uma figura jurídica que lhe permitisse atuar como agente financeiro do audiovisual, eliminando as atuais distorções de uma agência reguladora que precisa terceirizar praticamente toda a sua atividade de fomento direto.

Mas, principalmente, esse poderia ser o começo do fim da renúncia fiscal, já que o novo FSA, com os recursos advindos da lei 12.485, seria capaz de suportar sozinho o fomento ao audiovisual brasileiro. Assim, colocaríamos fim a um modelo de fomento totalmente distorcido, que entre outras mazelas permite que radiodifusores e estúdios norte-americanos tenham até 49% do patrimônio das obras brasileiras (ditas “independentes”) sem precisarem gastar um único tostão. Um modelo que não foi capaz de criar empresas sustentáveis, que aumentou a produção sem aumentar o market share das obras brasileiras e que inflacionou custos.

O debate sobre o novo marco regulatório para as comunicações pode ser o momento de constatarmos que o atual modelo é prejudicial tanto para a regulação quanto para o fomento ao audiovisual brasileiro e que precisamos dar um passo além. Do governo, espera-se a coragem necessária…

 

GUSTAVO GINDRE é mestre em Comunicação e Cultura (UFRJ) e integrante do Coletivo Intervozes. É servidor público concursado, especialista em regulação da atividade cinematográfica e audiovisual. É autor do Blog do Gindre (www.gindre.com.br), onde este texto foi originalmente publicado.

 

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